Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf] , residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada infra-assinado, com escritório situado à$[advogado_endereco], onde recebe intimações e avisos, vêm à presença de V.Exa., com fulcro nos artigo 1.102-C do Código de Processo Civil, oferecer,
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
Esta interposta por $[parte_reu_razao_social], qualificada na exordial, o que o faz em razão das justificativas de ordem fática e de direito a seguir expostas:
I – PRELIMINARMENTE
I.I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão da Justiça Gratuita, por não poder arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo para o sustento próprio e de sua família, na forma do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 e 7.510/86. Declaração em anexo.
I.II – DA REMESSA DOS AUTOS
Com o advento da criação da Subseção Judiciária da Comarca de $[geral_informacao_generica], requerem os Contestantes, a transferência em definitivo, dos presentes autos para esta comarca, vez que aqui possuem residência fixa, o que torna mais fácil o acompanhamento do feito até o seu final.
I.III – DA INÉPCIA DA INICIAL
Preliminarmente, vem o Embargante informar a este juízo que a presente demanda deve ser julgada improcedente por inépcia da inicial.
Estabelece o art 1.102a do Nosso Código de Processo Civil que:
“A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel”.
Nesse sentido é o magistério de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery:
Ação monitória é o instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito, sem eficácia de título executivo, para que possa requerer em juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega de coisa para satisfação de seu direito. (Código de processo civil comentado, 9ª ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2006, p.1.050, nota 1).
No caso dos autos, a norma descrita no art. 1.102a do Código de Processo Civil não pode prevalecer, uma vez que não existe, junto a inicial, os documentos como prova escrita hábil ao manejo da ação monitória.
Percebe-se claramente nos autos, Excelência, que a presente ação não veio instruída com os documentos essenciais à mesma, posto não trazer os extratos/demonstrativos advindos do contrato que evidenciassem a evolução do suposto débito. Contrariamente, o documento comprobatório apresentado pelo credor, demonstra de forma sucinta um cálculo absurdo, somados a juros e multas, que não se compreende como se evoluiu.
É cediço que a petição inicial de toda ação deve vir acompanhada dos documentos indispensáveis à sua propositura, sob pena de inépcia, nos moldes do art 283 do CPC, que assim dispõe:
“A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
A COBRANÇA imprescinde da comprovação do quantum debeatur, vez que se trata do fato constitutivo do direito do credor, cujo ônus incumbe nesta modalidade de demanda, a teor do art. 333, I do Código de Processo Civil.
MONITÓRIA - Prova escrita do reconhecimento do débito Exigibilidade. Sem prova escrita hábil, através da qual o devedor reconhece a existência do débito, não cabe a ação monitória (2º TAC - 9ª Câm.; AI nº 477.163; Rel. Juiz Ferraz de Arruda; j. 05.02.1997). LEXTAC 164/560
Portanto, tendo a nossa lei, adotado o processo monitório documental, é condição específica essa ação, a existência de prova escrita da obrigação, devendo tal pedido ser extinto sem resolução de mérito, observado o disposto no art. 267, IV do CPC.
II – DOS FATOS
Alega a autora que os Réus adquiriram junto a $[geral_informacao_generica], um Contrato de Crédito Direto ao Consumidor, que a utilização dos valores disponibilizados são comprovados pelos extratos da conta bancária da Requerida, bem como, o aperfeiçoamento do contrato em tela, sendo este no montante de R$ …