Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA JUDICIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
= ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA =
PROCESSO Nº. $[processo_numero_cnj]
EMBARGANTE: $[parte_autor_nome_completo]
EMBARGADO: $[parte_reu_nome_completo]
REF. EMBARGOS MONITÓRIOS
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado, nomeado nos termos do convênio OAB/SP e Defensoria Pública/SP, que a esta subscreve, com elevado respeito, vem à presença de Vossa Excelência e na melhor forma de direito, com fundamento no artigo 702 do Código de Processo civil, apresentar
EMBARGOS MONITÓRIOS
nos autos da AÇÃO MONITÓRIA que lhe afora $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e razões de direito a seguir articulados:
1. O TEOR DA INICIAL
Trata-se de ação monitória manuseada pelo embargado, visando receber da embargante, o importe de R$ $[geral_informacao_generica].
O suposto crédito alegado, tem indício de prova em contrato de compra e venda de fundo de comércio (fls. 13/14).
Assevera o embargado, que alienou à embargante, o fundo de comércio constituído de uma padaria com lanchonete, pelo preço ajustado de R$ $[geral_informacao_generica].
Em seguida, afirma que o valor seria pago pela embargante com entrega de dois veículos automotores, mais o importe de R$ $[geral_informacao_generica] em moeda corrente, e mais quantia de R$ $[geral_informacao_generica], representada pelos cheques emitidos pelo Sr. $[geral_informacao_generica] (n. $[geral_informacao_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica], e $[geral_informacao_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica]).
O embargado, confirma o recebimento dos valores: R$ $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica]; R$ $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica]; R$ $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica]; R$ $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica]; R$ $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica]; R$ $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica] e R$ $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica].
Em síntese, eis o teor da inicial.
Em que pese, os bons esforços de sua digna subscritora, data venia, a inicial é inteiramente improcedente, como a seguir restará amplamente demonstrada:
2. DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Primeiramente, cumpre demonstrar que a narração dos fatos inicial não decorre de uma conclusão lógica, pois o embargado dispõe sobre contrato de compra e venda da padaria, e depois coleciona nos autos dois cheques nos valores de R$ $[geral_informacao_generica], levando-nos a incerteza do que está sendo cobrado, se é o contrato ou as cártulas de crédito.
Da mesma forma, o demonstrativo de cálculo de juntado não atende à verificação do débito existente, haja vista que o débito não parte do valor total do contrato (R$ $[geral_informacao_generica]), mas sim de forma aleatória estabelecida pelo embargado.
No mesmo sentido, o embargado confirma que diversos pagamentos foram realizados pela embargante, entretanto, não demonstra efetivamente os valores deduzidos.
Assim, não é possível averiguar se o montante pleiteado é ou não devido.
Sobre este tema, leciona JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI (in Ação Monitória, 3ª edição, edit. RT, pág. 72), que sempre será imprescindível, para a admissibilidade da monitória, que o credor submeta ao Juiz um demonstrativo inteligível dos respectivos lançamentos, especificando o montante, dos juros, o custo dos …