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Defesa em ação monitória contestando a cobrança de juros abusivos sobre dívida. O embargante alega ilegalidade dos juros, impossibilidade de pagamento devido a prejuízos financeiros e solicita o recálculo da dívida e o parcelamento, com base no CDC e no CPC.
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Entrar em contatoSim, nos embargos à ação monitória, pode-se questionar a cobrança de juros abusivos e pedir a revisão dos cálculos apresentados pelo credor.
</h2>EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
AÇÃO MONITÓRIA nº $[processo_numero_cnj]
Carta precatória nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo supra, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], igualmente qualificado, por seu procurador infra-assinado, instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, oferecer
Na forma dos Artigos. 1.102c e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e razões de direito que passa a expor:
Inicialmente o Autor da monitória, através da competente ação, reclamou o pagamento de dois cheques prescritos e emitidos pelo Réu em $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica], respectivamente.
Alegou que tais cheques foram dados como pagamento, no valor de R$ $[geral_informacao_generica] cada, totalizando a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] apresentado na época hábil, não compensado e portanto não pago.
Mister se faz ressaltar o mérito da ação principal, o qual, não pode prosperar face à ilegalidade dos juros e forma de atualização pretendida pelo embargado.
A dívida reclamada na ação monitória é referente a uma compra de açúcar realizada junto ao Embargado. O Embargante possui um pequeno comércio e atua na venda de açúcar e trigo.
O Embargante reside em $[geral_informacao_generica] e após adquirir a mercadoria, a mesma estava sendo transportada em seu caminhão quando, teve seu veículo roubado juntamente com toda a carga adquirida.
Diante de tais fatos, o Embargante até a presente data não conseguiu recuperar seu caminhão e tampouco a carga de açúcar saqueada.
Os prejuízos suportados pelo Embargante foram em tamanha dimensão que este não mais conseguiu se reerguer.
Atualmente o Embargante encontra-se à beira da falência, não tendo a mínima condição de arcar com o valor estipulado nos autos tampouco os juros e encargos.
O Embargante não deve a importância expressa na inicial dos autos principais. Sob a ótica legal deve-se efetuar o recálculo das transações, levando-se em conta principalmente os juros legais.
O Embargante, tem a intenção de quitar tal dívida junto ao Embargado, contudo os juros e encargos atrelados ao valor principal são impraticáveis.
Neste diapasão, é impossível ao Embargante quitar tal débito, pois infelizmente não possui condições para tal.
Destarte, sendo indevida a quantia expressa na ação monitória, se viu o requerente impedido de efetuar o pagamento amigavelmente, ante a intransigência do exequente em adequar os valores de acordo com o pactuado e com o permitido pela legislação, razão pela qual apresenta os presentes embargos à ação monitória, que espera, sejam julgados procedentes.
Encontra-se o Embargante, como consumidor, nos termos da definição do artigo 2º do CDC. É pessoa física, tendo adquirido os produtos e serviços do Embargado, para incremento de suas atividades produtivas. Está presente, pois, o requisito finalístico contido na norma.
Assim sendo, as irregularidades apontadas também deverão ser consideradas sob a ótica do …
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A defesa em uma ação monitória é feita por meio de embargos, conforme o Art. 702 do Código de Processo Civil (CPC).
A ação monitória é um procedimento judicial que busca conferir força executiva a um título de crédito que perdeu essa capacidade, sendo baseada em prova documental, mas sem força de título executivo.
A ação monitória pode ser proposta quando há um documento que comprove a dívida, mas que não é um título executivo. Ela pode ser utilizada para cobrar dívidas em dinheiro, entrega de bens ou cumprimento de obrigações.
O prazo para apresentar embargos à ação monitória é de 15 dias, contados da citação do devedor.
Nos embargos à ação monitória, é possível alegar nulidade do documento, prescrição da dívida, adimplemento parcial ou total, ou a existência de condições não cumpridas pelo autor.
O consumidor tem direito à proteção das disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impede práticas abusivas e garante que sejam observadas as normas de ordem pública.
Se os embargos forem julgados procedentes, a cobrança abusiva pode ser anulada ou revisada, e o devedor pode ser desobrigado a pagar os valores considerados indevidos.
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