Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_estado]
PROCESSO N.º: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua procuradora que esta subscreve, conforme procuração junto aos autos, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 701 e 702, do Código de Processo Civil, nos autos da ação em epígrafe, que lhe move $[parte_reu_razao_social], já qualificada, ajuizar os presentes
EMBARGOS MONITÓRIOS
pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos.
I- DOS FATOS
Propôs a embargada a mencionada ação monitória, visando o recebimento da quantia de R$ $[geral_informacao_generica] atualizados, conforme planilha junto aos autos, o qual seria proveniente de Contrato de Crédito direto/Caixa/Contrato de Crédito Rotativo/Contrato de Cartão de Crédito.
Na realidade, Excelência, a verdade outra se configura, pois ao autor em outubro de 2018, tendo em vista débito junto à embragada, procurou sim uma agência da CAIXA e procedeu negociação quanto ao débito.
Dessa forma,em novembro de 2018, tendo em vista a negociação havida entre as partes, o embargante recebeu boleto para pagamento no valor total de R$ $[geral_informacao_generica], em anexo.
Este boleto para pagamento foi gerado como proveniente da negociação ora realizada junto à CAIXA.
No mais referida negociação seria correspondente ao pagamento de todoo débito existente junto à Embargada,ou seja,correspondente ao contrato bancário do respectivo cartão de crédito que gerou o débito.
Assim, no dia $[geral_data_generica], após a negociação de meses junto á embargada, oautor de posse do boleto para pagamento, efetivou o acordo celebrado e quitou o débito,conforme comprovante de pagamento ora incluso.
Diante do exposto,oembargante em fase de negociaçãocom a embargada se depara com a citação para a presente ação,embora tenha celebrado acordo para quitaçãodo débitocom a embargada.
Sem falar que esta mesma emitiu oboleto para pagamento, conforme faz prova comprovante em anexo.
Contudo, a embargada exige a cobrança de débito já efetuado o pagamento mediante boleto emitido por ela mesma, mediante negociação realizada entre as partes.
Sem falar, Excelência, data máxima vênia, que tais valores,ora exigidos, são descabidos, exorbitantes e que não corresponderiam ao valor real do débito, incidindo taxas e juros bancários contrários à determinações legais.
O Embargante assim, entende que o valor cobrado ultrapassa o valor real atualizado da dívida, que já fora negociada.
Portanto, para ver solucionado o seu débito junto à Embargada o Embargante efetuou o pagamento ora acordado.
Logo, não é verdade a alegação de que o Embargante utilizou e nãopagou o limite de crédito pactuado, o que não ensejaria rescisão docontrato e vencimento antecipado do débito.
Isto posto, como já informado a este Douto Juízo, o Embargante celebrou acordo de negociação do débito existente.
Não havendo em que se falar até mesmo em valores excedentes, uma vez que foi celebrado referido acordo.
Não há, data vênia, em que se falar, digo, diante da negociação acordada, em inadimplemento das obrigações assumidas pelo Embargante, quando da celebração do Contrato de Crédito.
E muito menos em atualização de débito acrescido de encargos legais e contratuais até efetivo pagamento.
Posto que, o adimplemento da obrigação já se concretizou, com a emissão do boleto para pagamento do débito.
Não há que se falar ainda em condenação em custas, despesas processuais e demais cominações legais.
Vale ressaltar que o Embargante é um mero comerciante que luta diariamente ara se manter no mercado e arcar com suas obrigações,com muita dificuldade diante de toda a crise econômica que assola o País.
Presente assim ainda a hipossuficiência do Embargante diante da Embargada, esta ainda como instituição financeira.
II – DO DIREITO
O artigo 702, do Código de Processo Civil, prescreve:
“ Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.
§ 1o Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.
§ 2o Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.
§ 3o Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.
§ 4o A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau.”
Excelência, como descrito acima, o embargante tem o dever de apontar o valor correto, inclusive apresentando demonstrativo, deste modo, ajunta-se abaixo a atualização do valor das dívidas.
Consideramos o valor da causa R$ $[geral_informacao_generica], e o abatimento sobre este do valor pago em $[geral_data_generica], de R$ $[geral_informacao_generica], mediante negociação realizada. (doc.anexo).
Deste modo, a dívida referente ao Contrato Bancário no caso, sub judice, seria de R$ atualizados até a presente data.
Nota-se assim,que a Embargada, não declara até a presente data que recebeu o valor ora comprovado de R$ …