Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que a presente subscreve (instrumento de mandato anexo), vem mui respeitosamente a honrosa presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 917 do Código de Processo Civil, apresentar
EMBARGOS À EXECUÇÃO
aos pedidos formulados nos autos do processo em epígrafe, extraídos da ação de execução ajuizada por $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e fundamentos de direito a seguir aduzidos:
01. SÍNTESE DA EXECUÇÃO
Trata-se de demanda executiva visando o recebimento do montante em dinheiro, cujo valor corresponde à quantia de R$ 45.376,21 (quarenta e cinco mil trezentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos), resultante do saldo devedor oriundo das notas fiscais n. $[geral_informacao_generica].
Insta salientar que a soma objeto do presente litígio encontra-se acrescida de juros moratórios, correção monetária, multa e demais despesas decorrentes do atraso no pagamento.
Eis a síntese do necessário para a apresentação desta modalidade de defesa.
02. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Preliminarmente, diante dos documentos anexos, requer-se a gratuidade judicial em favor da embargante.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade poderá ser deferida tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa física.
Nesse sentido, o pedido da gratuidade à pessoa jurídica/embargante, demonstra-se pelos documentos anexos que, devido à crise econômica atual do país, a embargante não vem conseguindo honrar com suas obrigações, gerando restrições nos órgãos de proteção ao crédito, bem como envio de diversos títulos a protesto. Assim, demonstra-se que não possui condições de arcar com as custas processuais.
Em razão da Garantia Constitucional do Acesso à Justiça (CF – art. 5º, XXXV), protesta pelos os benefícios da gratuidade processual à embargante.
03. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Cabe ressaltar que, a obrigação tratada nos autos – prestação de serviços equipamentos e sistemas de impressão, retrata verdadeira relação de consumo. Pois, a embargada é fornecedora de serviço e a executada/embargante é destinatária final do serviço prestado, consoante o comando inserto nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Em adição, cumpre assentar que o Código Civil de 2002 estabeleceu o chamado diálogo das fontes – reconhecido pelo enunciado 167 do CJF, havendo aproximação principiológica do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, eis que são incorporadores de uma nova teoria geral dos contratos.
Com efeito, sendo a defesa do consumidor um princípio fundamental estampado nos artigos 5º, XXXII e 170, V, ambos da Constituição Federal, é certo que as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, de ordem pública e interesse social (art. 1º), são cogentes e inderrogáveis pela vontade das partes, justificando-se sua inevitável aplicação no caso em tela, com a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), informação adequada e clara sobre o serviço prestado (art. 6º, III), interpretação pro consumidor (art. 47) etc.
Pelo exposto, protesta-se pela aplicação dos mencionados dispositivos do Código de Defesa do Consumidor na relação anunciada nos autos.
04. DO INDEFERIMENTO DA INICIAL
A) AUSÊNCIA DOS TÍTULOS EXECUTIVOS
O artigo 798, inciso I, alínea “a”, determina o ônus ao exequente/embargado de instruir a petição inicial executória com o título executivo extrajudicial do qual deriva a pretensão.
O título executivo extrajudicial é essencial para o ajuizamento da ação, para comprovar a certeza e liquidez do crédito.
Contudo, não há nos autos nenhum dos títulos executivos que se alega na inicial. Há apenas, as notas fiscais, que não são suficientes para demonstrar a certeza e a liquidez dos títulos de créditos.
A ausência de um dos requisitos essenciais implica na inadmissibilidade da própria execução, em razão de defeito no instrumento da demanda. Desta forma, ante a ausência dos documentos indispensáveis à propositura da execução, qual sejam as duplicatas mercantis que se alega ter, deverá a pretensão se indeferida.
Nesse sentido, a jurisprudência determina a extinção do feito sem resolução do mérito:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Contrato bancário – Ausência de título executivo – Nulidade - Falta de pressuposto de constituição e prosseguimento regular do processo (art. 267, inc. IV, CPC)- Intimação pessoal do autor para promover as diligências cabíveis – Desnecessidade: – Cabível a extinção do processo por falta de pressuposto de constituição e prosseguimento regular do processo (art. 267, inc. IV, CPC), por ausência do título executivo extrajudicial, sendo desnecessária a intimação pessoal do autor. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - APL: 10186228220158260100 SP 1018622-82.2015.8.26.0100, Relator: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 18/01/2016, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/01/2016)
APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉITO - ART. 267, IV, DO CPC O título executivo é essencial para o ajuizamento da ação, para comprovar a certeza …