Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS DO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem respeitosamente perante Vossa Excelência através de seu procurador constituído opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (art. 919, § 1º, DO CPC)
o que faz com fundamento nos arts. 914 e seguintes do Código de Processo Civil e pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA PRELIMINAR
1. DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Informam a Embargante sob as penas da lei que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, trazendo aos autos declaração firmada acerca de sua hipossuficiência, REQUERENDO DESDE LOGO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA nos termos assegurados pelo art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
BREVE SÍNTESE DO OCORRIDO:
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Alega o embargado, que é mantenedor do Colégio $[geral_informacao_generica], cuja instituição de ensino prestou serviços em favor da aluna $[geral_informacao_generica], filha da Executada. Nesse sentido, a Executada ficou inadimplente para com a Exequente referente as mensalidades de fevereiro a setembro de 2020, até o montante integral do débito, de R$25.355,56 (vinte e cinco mil trezentos cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
Excelência, é o sucinto para elucidar os fatos ocorridos até então. Passo agora a tecer fundamentos que vão em desfavor ao que alude a exequente e, por consequência, requerer a extinção da aludida execução.
DA CARÊNCIA DE TÍTULO
Cumpre informar que esta execução deveria ter sua inicial indeferida de pronto (art. 485, I, do CPC), tendo em vista que o suposto contrato juntado, não há sequer assinatura da parte executada.
Ora, o instrumento que supostamente empresta suporte à vertente execução sequer teve a assinatura da embargada, tampouco houve comprovação da suposta prestação de serviços.
De mais a mais, tratando-se de suposto contrato bilateral e não demonstrado o cumprimento da obrigação nele contida, sequer houve a juntada de histórico escolar e notas fiscais, data maxima venia, carece a vertente execução de título executivo extrajudicial.
Ainda que o embargado se funde na letra inciso III do art. 784 do CPC, a cobrança não encontra suporte em título de obrigação líquida, certa e exigível, afrontando, assim, o art. 786 do CPC.
Demais disso, o embargado não fez prova do cumprimento das suas obrigações na suposta qualidade de credor (art. 798, I, d, do CPC).
A jurisprudência não diverge a este respeito, o que se infere dos julgados que se anexa e cujas ementas são…