Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Em dependência ao processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por suas advogadas e procuradoras que esta subscrevem, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 917 e seguintes do Código de Processo Civil propor
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa] pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. DOS FATOS
A embargante está sendo executada no valor de $[geral_informacao_generica], cuja dívida se baseia na suposta inadimplência das mensalidades dos meses de julho e agosto de 2020, acrescidos de juros de mora, além de multa contratual.
Ocorre, Excelência, que os fatos alegados pelos embargados faltam em verdade, além de que os valores apurados não estão corretos, ensejando excesso de execução, o que será comprovado pelo que passa a expor:
A embargante matriculou seu filho $[geral_informacao_generica], nascido em 22 de outubro de 2019 na Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Brinquedoteca, de acordo com o contrato às fls.17-24, em 03 de fevereiro de 2020. O valor da mensalidade contratado foi de $[geral_informacao_generica], com vencimento todo dia 15 de cada mês.
Embora o pagamento da primeira mensalidade tenha ocorrido no mês de fevereiro, conforme recibo abaixo, o menor iniciou suas atividades na escola apenas em março, como comprovado através das anotações realizadas pelas monitoras no “Diário do Bebê”, documento que segue anexo:
Pelas anotações realizadas pela professora/monitora no diário do bebê resta comprovado que o menor $[geral_informacao_generica] frequentou a recreação nos dias 03, 04, 05, 06, 09, 10, 12 e 13 de março de 2020, ou seja, por oito dias, até a decretação da pandemia pelo novo Coronavírus, denominado Sars-Cov-2, declarada pela Organização Mundial da Saúde em 11.03.2020, recomendando uma série de medidas acautelatórias restritivas de direitos com o fim de se evitar a propagação da pandemia, bem como o eventual colapso do sistema básico de saúde.
Nesse momento de incerteza e de informações desencontradas de possíveis voltas às atividades escolares, a embargante manteve o seu compromisso com a embargada, mesmo com o menor $[geral_informacao_generica] precisando ficar sob os cuidados de terceiros nos horários de trabalho desta, por acreditar que a duração de toda a situação a qual estamos submetidas seria breve.
Ocorre, Excelência, que infelizmente esse cenário de melhora não se concretizou, mantendo-se até os dias atuais as restrições de aglomerações, atividades em conjunto, aulas, entre outras. Nesse ínterim, diversas modificações ocorreram também na vida pessoal e financeira da embargante, que teve o seu contrato de trabalho alterado continuamente desde maio de 2020, com redução de carga horária e, consequentemente, de salário, conforme previsto nas medidas provisórias 927/200 e 936/2020, conforme documentos anexos.
Com a permanência dos decretos municipais e estaduais suspendendo as atividades escolares e, precisando de alguém para os cuidados com o seu filho, a embargante precisou contratar uma babá, o que gerou ainda mais custos.
As escolas se adaptaram à essa situação de pandemia com um calendário diferenciado, ofertando aulas e demais atividades através de ferramentas eletrônicas, como as salas de aula online. Ocorre, Excelência, que o menor contava com cinco meses de idade quando a pandemia foi decretada, não existindo a MENOR possibilidade de acompanhar atividades online!!!
20/04/2020 14:00 - Sabrina Brinquedoteca: *QUARTO COMUNICADO - PREZADOS PAIS E RESPONSÁVEIS,*
Como é de conhecimento geral, o Calendário Escolar de 2020 vem sofrendo alterações, as quais estipularam *Quarentena Geral* desde o dia 23 de Março. A Escola Brinquedoteca, bem como toda a sociedade, tomou ciência que em 17 de Abril o prazo de Quarentena foi prorrogado até 10 de Maio, …