Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Requer o Apensamento ao
Processo: $[processo_numero_cnj]
[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ sob nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], através de seus sócios proprietários, o Sr. $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], portador do RG nº $[parte_autor_rg] e CPF nº $[parte_autor_cpf], endereço eletrônico: $[geral_informacao_generica] e $[parte_autor_nome_completo],estado civil $[parte_autor_nacionalidade], portadora do CPF nº $[parte_autor_cpf], ambos residentes e domiciliados na Rua $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, à prsença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 914 do CPC, opor os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO
$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer a concessão da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, por não poder arcar com custas e despesas do processo sem prejuízo de suas atividades, conforme documentos anexos (balanços/extratos) que evidenciam a atual instabilidade financeira.
DO CABIMENTO E DO EFEITO SUSPENSIVO
Nos termos do art. 16 da LEF, os embargos à execução fiscal são cabíveis e serão distribuídos por dependência e autuados em apartado; requer-se, ainda, a concessão de efeito suspensivo com base no art. 919, §1º, do CPC (aplicação subsidiária), diante dos fundamentos relevantes e do perigo de dano (majoração indevida do débito e restrições de crédito), sem prejuízo da garantia do juízo na forma do art. 16, §1º, da LEF.
DO CABIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
O art. 914 do NCPC determina que o Executado poderá opor-se à execução independentemente de penhora, depósito ou caução, por meio de embargos.
O referido artigo, assim estabelece:
Art. 914 - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
§ 1º - Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Por essa razão, pugna pelo recebimento dos presentes embargos, aplicando-se o efeito suspensivo, cujas razões passa a expor:
DOS FATOS
A Embargante foi surpreendida com Execução Fiscal promovida pelo Município, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], lastreada em Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de fls. 2/5, indicando valor originário de R$ $[geral_informacao_generica].
A Embargante sempre adotou providências imediatas quando notificada por órgãos fiscalizadores, quitando multas e regularizando pendências para evitar restrições cadastrais.
No caso concreto, não houve notificação válida na esfera administrativa, tampouco acesso ao processo administrativo fiscal que teria ensejado a inscrição em dívida ativa, o que tolheu o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88).
Ao compulsar os autos da execução em apenso, não constam cópias do processo administrativo nem memória discriminada do débito (juros, multa e demais encargos), inviabilizando a compreensão da origem da cobrança, da base de cálculo, do termo inicial e da forma de cálculo dos acréscimos.
Diante dessas irregularidades, a pretensão executiva não deve prosperar, como se demonstrará a seguir.
DAS PRELIMINARMENTE
DA INÉPCIA DA INICIAL
A execução fiscal tem como título Certidões de Dívida Ativa (fls. 2/5). Embora tais certidões gozem, em regra, de presunção de liquidez e certeza, tal presunção não é absoluta e depende da presença dos elementos formais exigidos pela Lei nº 6.830/80 (LEF).
ART. 1º A execução judicial para cobrança de Dívida Ativa da União, dos Estados ou do Município e respectivas autarquias será regida por esta lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
O artigo acima demonstra que o procedimento executivo fiscal deve respeitar os requisitos próprios da LEF, mas também as exigências processuais do CPC. Assim, quando a CDA não contém os elementos mínimos previstos no art. 2º, §5º, da LEF, deve-se reconhecer sua nulidade, aplicando-se o art. 798 do CPC, que impõe ao exequente o dever de apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito.
E assim estabelece o artigo 798 do Novo Código de Processo Civil:
Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente:
I - instruir a petição inicial com:
a) o título executivo extrajudicial;
b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;
c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso;
d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão
Neste passo, apesar da presunção de liquidez e certeza, as CDA's apresentadas pelo Município podem ser elididas por prova inequívoca pelo executado, quando o título não cumpre os requisitos legais, conforme dispõe o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.830/80.
Esses requisitos são elencados no parágrafo 5º, do artigo 2º, que assim versa, in verbis:
Parágrafo 5º. O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I - o nome do Devedor, dos Co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para cálculo;
V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa;
VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
Parágrafo 6º. A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
A ausência de tais elementos impede a defesa plena do executado, pois o devedor não consegue identificar a origem e o detalhamento do crédito exigido. A jurisprudência do STJ (AgInt no REsp 2.010.732/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 12/06/2023) confirma que a ausência de elementos essenciais na CDA retira-lhe a presunção de liquidez e certeza.
Portanto, as CDAs juntadas aos autos são ineptas, e a execução carece de título hábil, impondo-se o reconhecimento da nulidade e a extinção do processo com fundamento nos arts. 330, I, e 485, IV, do CPC.
Nesse sentido, esclarece o douto doutrinador SAMUEL MONTEIRO:
“Existindo qualquer dúvida ou incerteza sobre o "an debeatur", a origem, causa e cabimento da dívida do contribuinte, ou sobre o "quantun debeatur", o valor legal exigível ou o próprio cabimento da exigibilidadeem face do contribuinte , a liquidez e certeza do título fica abalada, e a certidão resta nula, já que tais requisitos representam a certeza da dívida e sua liquidez"
Ressalte-se que as Certidões de Dívida Ativa, gozam de presunção de certeza e liquidez, porém, mesmo em relação a esta presunção, admite-se prova em contrário. Sendo este inclusive o entendimento do expert, Djalma de Campos:
"Assim a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez. A certidão de inscrição respectiva tem efeito de prova pré-constituída. Essa presunção, todavia, é relativa, podendo ser elidida por prova constituída a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a quem aproveite."
Diante da imprecisão e da inobservância do art. 2º, §5º, incisos II, III e VI, da LEF, requer-se, preliminarmente, a nulidade das CDAs e a extinção da execução, com fundamento no art. 330, I, do CPC/2015 (inépcia) e art. 485, I e IV, do CPC.
DA AUSÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Exequente-Embargada não juntou aos autos cópia integral do Processo Administrativo Fiscal, documento essencial à verificação da origem e legalidade da inscrição em dívida ativa. Tal omissão viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, consagrados no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, …