Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado].
PROCESSO N° $[processo_numero_cnj]
RESUMO |
1. Inexequibilidade
2. Cédula bancária
3. Desconto de títulos
4. Extinção da execução |
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° $[parte_autor_cnpj], com sede a $[parte_autor_endereco_completo], apresentar
EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
em prejuízo, $[parte_reu_razao_social], estabelecimento bancário com sede em $[parte_reu_endereco_completo], com seus Estatutos Sociais devidamente arquivados na JUCESP, sob o nº 1092, inscrito no CNPJ/MF sob o nº $[parte_reu_cnpj], e-mail $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], com fulcro no art. 915 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Considerando a incapacidade econômica da parte embargante, manifesta-se o interesse na concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, ante a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da manutenção da própria atividade.
II. DA TEMPESTIVIDADE
O Embargante foi citado por mandado, com prazo de três dias para adimplemento da obrigação exequenda, conforme previsão do art. 829 do CPC. O mandado foi juntado aos autos em $[geral_data_generica], sendo os presentes embargos opostos em $[geral_data_generica], de modo que não há que se falar em intempestividade (art. 915 c/c art. 231, II, do CPC).
III. DOS FATOS
Trata-se de execução fundada em suposta inadimplência de Cédula de Crédito Bancário, formalizada sob a modalidade de desconto de títulos, cujo valor contratado foi de R$ $[geral_informacao_generica], com vencimentos entre $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica].
A parte exequente limita-se a afirmar, de maneira genérica e desprovida de qualquer substrato documental efetivo, que a embargante teria descumprido as obrigações pactuadas, sustentando sua pretensão executiva em um suposto saldo devedor remanescente no importe de R$ $[geral_informacao_generica], sem apresentar qualquer planilha de evolução da dívida, demonstrativo de cálculo ou documentação mínima que permita a aferição da origem, validade e exigibilidade do valor cobrado.
Entretanto, o instrumento colacionado aos autos - embora nominado como Cédula de Crédito Bancário -, carece completamente dos elementos formais e materiais indispensáveis à caracterização como título executivo extrajudicial.
Ou seja: não há lastro probatório que demonstre a ocorrência do suposto inadimplemento, tampouco se verifica nos autos qualquer documento correlato que permita aferir o vínculo jurídico entre as partes com a necessária segurança jurídica.
Ora, tratando-se de operação estruturada sob o modelo de desconto de títulos, é ônus inafastável do exequente instruir a petição inicial com os próprios títulos de crédito que teriam sido objeto da cessão.
Esses documentos, que compõem a essência da operação, são imprescindíveis para a verificação do conteúdo da obrigação que se pretende exigir em juízo, bem como do valor exato da dívida, seu vencimento e sua eventual inadimplência.
Sem isso, a cédula assume contornos abstratos, configurando peça unilateral e desprovida de força executiva, sobretudo por não conter, em si, os pressupostos de liquidez, certeza e exigibilidade.
Assim, o que se tem, em verdade, é uma tentativa de antecipação indevida de …