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Embargos à execução de cédula de crédito bancário, alegando inexigibilidade por falta de documentos que comprovem a liquidez e certeza do título. Requer concessão de efeito suspensivo e extinção da execução, além de justiça gratuita devido à hipossuficiência.
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Modelo de Embargos à Execução. Cédula de Crédito Bancário. Título Extrajudicial
Modelo de Cédula de Crédito Bancário | Prescrição | Cédula Rural
Petição | Embargos à Execução | Título Extrajudicial Inexigível
Embargos à execução. Título executivo. Crédito Bancário
[Modelo] de Embargos à Execução | Inexigibilidade de Dívida e Litispendência
Modelo de Embargos à Execução. Nulidade da Execução. Inexequibilidade do Título
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.
Entrar em contatoEmbargos à execução de título extrajudicial são um meio de defesa utilizado pelo devedor para contestar a execução de um título que, supostamente, não reúne os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. Serve para suspender ou extinguir a execução, caso sejam comprovadas falhas no título apresentado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado].
PROCESSO N° $[processo_numero_cnj]
| RESUMO |
|
1. Inexequibilidade
2. Cédula bancária
3. Desconto de títulos
4. Extinção da execução |
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° $[parte_autor_cnpj], com sede a $[parte_autor_endereco_completo], apresentar
em prejuízo, $[parte_reu_razao_social], estabelecimento bancário com sede em $[parte_reu_endereco_completo], com seus Estatutos Sociais devidamente arquivados na JUCESP, sob o nº 1092, inscrito no CNPJ/MF sob o nº $[parte_reu_cnpj], e-mail $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], com fulcro no art. 915 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Considerando a incapacidade econômica da parte embargante, manifesta-se o interesse na concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, ante a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da manutenção da própria atividade.
O Embargante foi citado por mandado, com prazo de três dias para adimplemento da obrigação exequenda, conforme previsão do art. 829 do CPC. O mandado foi juntado aos autos em $[geral_data_generica], sendo os presentes embargos opostos em $[geral_data_generica], de modo que não há que se falar em intempestividade (art. 915 c/c art. 231, II, do CPC).
Trata-se de execução fundada em suposta inadimplência de Cédula de Crédito Bancário, formalizada sob a modalidade de desconto de títulos, cujo valor contratado foi de R$ $[geral_informacao_generica], com vencimentos entre $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica].
A parte exequente limita-se a afirmar, de maneira genérica e desprovida de qualquer substrato documental efetivo, que a embargante teria descumprido as obrigações pactuadas, sustentando sua pretensão executiva em um suposto saldo devedor remanescente no importe de R$ $[geral_informacao_generica], sem apresentar qualquer planilha de evolução da dívida, demonstrativo de cálculo ou documentação mínima que permita a aferição da origem, validade e exigibilidade do valor cobrado.
Entretanto, o instrumento colacionado aos autos - embora nominado como Cédula de Crédito Bancário -, carece completamente dos elementos formais e materiais indispensáveis à caracterização como título executivo extrajudicial.
Ou seja: não há lastro probatório que demonstre a ocorrência do suposto inadimplemento, tampouco se verifica nos autos qualquer documento correlato que permita aferir o vínculo jurídico entre as partes com a necessária segurança jurídica.
Ora, tratando-se de operação estruturada sob o modelo de desconto de títulos, é ônus inafastável do exequente instruir a petição inicial com os próprios títulos de crédito que teriam sido objeto da cessão.
Esses documentos, que compõem a essência da operação, são imprescindíveis para a verificação do conteúdo da obrigação que se pretende exigir em juízo, bem como do valor exato da dívida, seu vencimento e sua eventual inadimplência.
Sem isso, a cédula assume contornos abstratos, configurando peça unilateral e desprovida de força executiva, sobretudo por não conter, em si, os pressupostos de liquidez, certeza e exigibilidade.
Assim, o que se tem, em verdade, é uma tentativa de antecipação indevida de …
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Não, a tentativa de impugnar a execução de uma cédula de crédito bancário por simples petição ou agravo, sem seguir o rito legal dos embargos, é geralmente rejeitada pelos tribunais. A defesa deve ser estruturada adequadamente dentro dos embargos para ser aceita.
Para executar uma cédula de crédito bancário, é essencial que o título esteja acompanhado de todos os documentos que comprovem a liquidez, certeza e exigibilidade da obrigação. Isso inclui planilhas, demonstrativos de cálculos e qualquer outro documento que comprove o valor devido e a sua base legal.
Não, a Fazenda Pública não pode usar uma cédula de crédito bancário como título executivo. Na execução fiscal, apenas a certidão de dívida ativa (CDA) é aceita como título executivo, de acordo com a Lei nº 6.830/80.
O risco de executar uma cédula sem especificar os valores atualizados é a possibilidade de nulidade da execução devido à falta de clareza sobre a obrigação exigida. A execução pode ser considerada inadequada se não forem apresentados detalhes como correção monetária e juros aplicados.
Se um título não contém a documentação necessária, ele pode ser considerado inexequível. Isso significa que a execução pode ser suspensa ou extinta, já que o título não cumpre os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade exigidos por lei.
O advogado pode questionar a exequibilidade do título por meio de embargos à execução, argumentando que faltam documentos essenciais. Deve também pleitear a extinção da execução com base na ausência de um título executivo válido.
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