Direito Processual Civil

[Modelo] de Embargos à Execução | Inexigibilidade de Dívida e Litispendência

Resumo com Inteligência Artificial

Os embargos à execução questionam a dívida alegada, argumentando ser inexigível por não vencida. Alega-se inépcia da inicial, litispendência e revogação da gratuidade de justiça da exequente. Requer-se a extinção do processo sem resolução de mérito e condenação em honorários.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

Proc. nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, nos autos da Execução de Título Extrajudicial em epígrafe, que lhe é movida por  $[parte_reu_nome_completo], interpor

 

Embargos à Execução

 

conforme os fatos e direitos expostos abaixo: 

 

I - Das Preliminares

I.i - Da Justiça Gratuita

 

1. Primeiramente tendo em vista a requerente tratar-se de pessoa pobre na acepção jurídica da palavra, sendo incapaz de pagar as custas e honorários sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme faz prova a Declaração de Necessidade anexa, requer, com base no artigo 98 caput da Código de Processo Civil que lhe seja concedido os benefícios da Gratuidade de Justiça.

 

I.ii - Inépcia da Inicial

 

2. O contrato apresentado trata de uma prestação de serviços judiciais para a propositura de uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável sendo esta ação o proc. nº $[geral_informacao_generica] movido perante a 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de $[geral_informacao_generica].

 

3. O Contrato de não especifica a quando será feito o pagamento, mas é de praxe de contratos desta natureza que o pagamento seja realizado após a finalização do processo ao qual este se refere. 

 

4. Ademais, no caso em tela ficou ainda acertado verbalmente entre as partes que o pagamento seria feito ao final do processo, mesmo porque a ora Executada usaria de créditos adquiridos ao fim do processo para quitar dos valores nele contidos.

 

5. A contratada, ora Exequente, estava ciente desde o início da contratação que a contratante, ora executada não possuía fundos para quitação dos honorários e que usaria o valor recebido na Ação para quitá-lo e anuiu com os termos. 

 

6. Assim, conforme pode ser observado em consulta simples ao andamento do processo em questão, visto que o processo não terminou e a Executada não recebeu nenhum centavo decorrente da Ação o contrato não está vencido.

 

7. Ou seja, trata o presente processo de uma execução de dívida não vencida e, portanto, inexequível, faltando, portanto, interesse de agir à Exequente, tornando a inicial inepta e fazendo imperativa a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com a condenação da autora em verbas honorárias.

 

I.iii - Da Litispendência

 

8. Em $[geral_data_generica], data anterior à propositura da presente ação, a Exequente peticionou nos autos do processo nº $[geral_informacao_generica], pedindo a execução do contrato objeto da presente ação induzindo, portanto a litispendência da questão, sendo, portanto imperativa a extinção dos presentes autos sem resolução do mérito, por discutir a mesma exata matéria de outro processo, até para evitar decisões conflitantes.

 

I.iv - Do Descabimento da Justiça Gratuita da Exequente

 

9. Em exordial a Exequente alega ser pobre na acepção jurídica da palavra, contudo a afirmação não se sustenta.

 

10. A primeira e mais óbvia prova de que a exequente não faz jus à gratuidade de justiça é a presente ação, trata-se de uma execução de honorários de apenas um dos contratos que a Exequente possui em seu nome e trata de um valor superior a R$ $[geral_informacao_generica], se fizermos uma pequena busca no sistema do Tjsp encontramos 32 processos em que é atuante como advogada, usando por base o valor da presente execução como valor médio de seus contratos de honorários, ou mesmo os valores mínimos da tabela da OAB não há como presumir que a Exequente é pobre na acepção jurídica da palavra, sendo, portanto, inaceitável a decretação da gratuidade de justiça em seu nome.

 

11. Contudo, essa não é a única prova de que a exequente não pode fazer jus a gratuidade de justiça, a autora é proprietária ainda de uma loja de vendas de roupas fitness de nome fantasia $[geral_informacao_generica] e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº $[geral_informacao_generica] (Conforme Cartão de CNPJ anexo), ou seja, além de ser advogada atuante em diversos processos ainda possui fonte de renda alternativa que, certamente, lhe confere padrão de vida confortável e suficiente para arcar com custas e honorários advocatícios.

 

12. Por fim, conforme anúncio veiculado pela própria Exequente na rede social Facebook em 8 de setembro de 2020 esta está ainda alugando uma sala comercial no bairro $[geral_informacao_generica], o que não só implica que ela é proprietária de um prédio comercial, o que já fala muito sobre a sua capacidade financeira, como também presume a existência de pelo menos mais uma fonte de renda.

 

13. Dessa forma, não resta dúvidas que deve ser feita a revogação dos benefícios da justiça gratuita a priori concedidos à Exequente. 

 

II - Dos Fatos

II.i - Resumo da Lide

 

14. Alega a exequente que teria firmado contrato de prestação de serviços com a executada, prestado os serviços regularmente e que após a prestação esta teria se recusado ao pagamento do valor acordado sem dar justificativa.

 

15. Todavia, os fatos apontados na inicial não correspondem à verdade conforme passa a demonstrar.

 

II.ii - Do Não Cumprimento

 

16. Conforme os …

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