Petição
AO MM. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
URGENTE!!!!
Autos n° $[processo_numero_cnj]
Exequente: $[parte_autor_nome_completo]
Executado: $[parte_reu_nome_completo]
Natureza: Execução de Título Extrajudicial
Objeto: Embargos à Execução
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],vem perante V. Exa., através de seu procurador signatário, com escritório profissional sediado à$[advogado_endereco], opor:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Em Face de $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], requerendo sejam os mesmos autuados em apenso ao principal, (CPC, Art. 914, § 1° ), de vez que o Juízo já está seguro pela penhora realizada sobre bem móvel do Executado, e no prazo legal, Art. 915, § 2° do CPC, pedindo vênia para aduzir em seu prol, as seguintes razões de fato e de direito:
PRELIMINARMENTE
Da Tempestividade
1. Os presentes embargos são tempestivos, razão pela qual se coadunam com o entendimento expresso no Art. 915, §2°, II, do CPC, já referenciado, pois o processo principal, ainda está aguardando o cumprimento da carta precatória, conforme se denota de sua movimentação.
1.1. Para tanto, o comando legal é claro ao referir que a contagem do prazo se dá, da juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, que ainda não se perfectibilizou.
1.2. Requer, portanto, sejam recebidos os presentes embargos, por tempestivos.
DOS FATOS
2. No processo principal, pretende o Exequente, ora Embargado, haver do Executado, ora Embargante, a importância de R$ 4.031,50, devidos por meio das notas promissórias assumidas pelo Embargante, em razão de um acidente de trânsito ocorrido, já juntadas no processo principal.
2.1. Todavia, o Executado, conforme instado às fls. 42 da precatória, solicitou o parcelamento do débito, nos moldes do Art. 916 do CPC, realizando, no ato, o pagamento de 30% do valor da execução, perfazendo o montante de R$ 1.311,13, bem como o parcelamento do restante do quantum debeatur, em seis parcelas mensais e sucessivas, acrescidas dos consectários legais, que fora concordado pela outra parte e homologado pelo juízo.
2.2. Ocorre que, diferentemente do que consta nos autos, o Executado cumpriu rigorosamente o acordo na ocasião oferecido, e por qualquer lapso, os comprovantes de pagamento não foram aos autos, o que, por consequência deu prosseguimento nos atos expropriatórios da execução, cujos quais, obstaram a posse do Exequente de seu caminhão, M. Benz, 608D, de placas $[geral_informacao_generica].
2.3. O Caminhão ora penhorado, fora removido ao depósito do Leiloeiro $[geral_informacao_generica], e já possui leilão designado para as datas de 05.02.2019 e 19.02.2019.
2.4. Na oportunidade, o Exequente apresenta os comprovantes de pagamento que dão conta do cumprimento integral do acordo, antes mesmo da remoção do veículo ao Leiloeiro, demonstrando evidente ilegalidade na penhora do bem, uma vez que o pagamento da dívida ocorreu.
2.5. Denota-se, também, clara má fé do Exequente, uma vez que mesmo recebendo os pagamentos relativos ao débito, prosseguiu com a execução ao ponto de privar o Embargante de um bem que é indispensável para a sua manutenção, tendo em vista que o referido caminhão, é utilizado pelo Exequente para a realização de sua atividade comercial, que garante a sua renda mensal.
2.5.1.Neste mister, é importante explicar ao juízo, que o Embargante é pequeno comerciante, e realiza a venda de produtos de hortifrúti, e para o deslinde de tal atividade, necessita de forma impreterível do bem ora penhorado.
2.5.2.A comprovação da atividade pelo Embargado Realizada, se dá através do Alvará Sanitário, ora carreado.
2.6. Nesta toada, está tendo o Embargante que dispender R$ 100,00 (cem reais) diariamente para o aluguel de outro veículo que possibilite a continuidade da prestação dos serviços, bem como o pagamento da diária ao leiloeiro onde seu caminhão se encontra recolhido, mesmo quando já teve a dívida adimplida, o que é inadmissível Exa.!
2.7. Portanto, vem buscar provimento jurisdicional em caráter de urgência, a fim de ver quitada a dívida aqui discutida, bem como ver seu bem liberado, sob pena de incorrer em inanição financeira.