Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Distribuição por dependência ao Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], razão qual vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve, com supedâneo nos art. 914 e segs. c/c art. 917, inc. VI, ambos Código de Processo Civil, opor o presente
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Em face de $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
I - DA TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS
O Embargante fora citado por mandado a pagar o débito descriminado na ação executiva no prazo de três dias, nos moldes do art. 829, do Código de Processo Civil.
Entretanto, o retorno de mandado foi juntado aos autos em $[geral_data_generica], conforme EP. 44 do processo principal, qual seja o $[geral_informacao_generica].
Dessa maneira, inconteste é a tempestivamente. (CPC, art. 915 c/c art. 231, inc. II)
II - DA INÉPCIA DA INICIAL – AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE
O Código de Processo Civil ao estabelecer as condições da ação de execução dispôs em seu artigo 798 que deve o Exequente instruir a petição inicial com demonstrativo de débito atualizado, com previsão do índice de correção monetária e as taxas de juros aplicadas até a data de proposição.
Entretanto, não houve na inicial apresentada pela Executada, memorial de cálculos com os requisitos ali previstos, configurando-se defeituosa a petição inicial, inviabilizando o julgamento da lide e a defesa do Embargante.
Ademais, deixou de juntar documentos indispensável a comprovar a certeza e liquidez do referido débito, assim como, a evolução detalhadamente do débito, culminando na nulidade da execução, nos termos do artigo 803 do CPC:
Art. 803. É nula a execução se:
I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;
Destarte que a presente ação não veio instruída com os documentos essenciais à mesma, posto não trazer demonstrativos que evidenciassem a evolução do débito.
Isso porque, a procedência do pleito de cobrança prescinde da escorreita comprovação do an e quantum debeatur, pois se trata do fato constitutivo do direito do credor, cujo ônus lhe incumbe nessa modalidade de demanda, a teor do art. 373, I, do CPC.
Dessa forma, a pretensão do recebimento de débito, mediante processamento de ação executória, requer a apresentação, com a inicial, de prova escrita que revele, por si só ou acompanhada de outros elementos probatórios, da certeza e exigibilidade da dívida reclamada.
Tratam-se de requisitos mínimos para compor as condições da ação, conforme precedentes:
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA EXECUÇÃO ACOLHIDA – TÍTULO QUE NÃO SATAISFAZ OS REQUESITOS DA CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE – ART. 803 DO CPC – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE BOLETINS DE MEDIÇÃO PARA AFERIÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL – RESSARCIMENTO DE VALORES IMPUGNADOS PELO EMBARGANTE – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS VALORES QUE BUSCA RESSARCIMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PROVIDO. O título executivo para ter validade e ser caracterizado como tal deve preencher os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, consoante estabelece o artigo 803, I, do CPC. Não tendo a embargada demonstrado o cumprimento da condição suspensiva inserta no contrato de locação (apresentação dos boletins de medição), não há como aferir a exigibilidade dos valores perseguidos no feito executivo. Tendo em vista que os documentos que instruem o processo executivo não apresentam obrigação certa e exigível (art. 803, CPC), o recebimento dos valores somente se mostra viável em processo de conhecimento, não pela via executiva. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem nos termos do § 11 do artigo 85. (TJ-MS – APL: 08039196620158120021 MS 0803919-66.2015.8.12.0021, Relator: Des. Eduardo Machado Rocha, Data de Julgamento: 22/11/2013, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/11/2016)
Desse modo, imperiosa a demonstração da evolução do débito desde o início do contrato realizado entre as partes.
Não é o que se revela da exordial em debate.
Analisando-se os documentos nos autos, tem-se nítido que não houve a juntada da evolução do débito, percebe-se com facilidade que não houve a satisfação à exigência legal.
Nesse diapasão, a ação merece ser extinta, sem adentrasse ao mérito, visto que os documentos colacionados pela Embargada, serviram, quando muito, como mero indício de prova escrita. Não prestam como prova escrita hábil e idônea a comprovar, por si só, o direito alegado e pretendido.
Por esse enfoque, não estão demonstrados a contento pela Autora da Ação de Execução, ora Embargada, os fatos constitutivos de seu direito, é inarredável seja proferida decisão de sorte a extinguir o feito, pela ausência de documento essencial à propositura da ação (CPC, art. 485, inc. I e IV).
III - AUSÊNCIA DA CÉDULA ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO
Prima facie, vê-se que a execução se lastreia em Cédula de Crédito Bancário. Assim, é título de crédito com a característica de ser transmissível via endosso, o que se observa do artigo 29, §1º da Lei 10931/04:
Art. 29. A Cédula de Crédito Bancário deve conter os seguintes requisitos essenciais:
§ 1o A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.
E justamente por ser endossável, torna-se imprescindível que se apresente a via original do título, o que, aliás, é o pensamento assente nos Tribunais, vejamos:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DO ORIGINAL DO TÍTULO. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. 1. Impõe-se a extinção, sem julgamento de mérito, de execução de título extrajudicial, quando o credor não atende à ordem judicial editada com o objetivo de instruir o processo com o original da respectiva cédula de crédito bancário. 2. Recurso desprovido. (TJDF; APC 2014.09.1.003222-8; Ac. 100.0625; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro Rosa; Julg. 23/02/2017; DJDFTE 15/03/2017)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. JUNTADA DE CÓPIA AUTENTICADA. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL APÓS INTIMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1) Em se tratando de cédula de crédito bancário, a Lei nº 10.931/04 dispõe acerca do atributo da negociabilidade ostentado pelos títulos de crédito, conforme preceitua o §1º do art. 29 da referida legislação, segundo o qual a cédula poderá ser transferida pelo credor mediante endosso em preto, aplicando-se as normas de direito cambiário. 2) Quando o processo executivo é lastreado em título que seja passível de circulação, o processo deverá ser instruído com o original, restando demonstrado que aquele título não foi negociado pelo credor, atestando, assim, a sua titularidade. 3) Recurso desprovido. (TJES; APL 0003550-04.2016.8.08.0047; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama; Julg. 07/02/2017; DJES 22/02/2017)
Além disso, resulta que a petição inicial é inepta, máxime quando infringiu o que preceitua o art. 798 inc. I “a” do Código de Processo Civil.
Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente:
I - instruir a petição inicial com:
a) o título executivo extrajudicial;
Contudo, por mero desvelo, pede-se, sob a égide do art. 9º caput do CPC, mormente por se tratarem, na espécie, de autos digitais, determine-se à Embargada que assevere, sob as penas da lei, serem os títulos exequendos originais; ou o contrário.
IV - DA JUSTIÇA GRATUITA
O Embargante é pessoa pobre na acepção legal, o qual não possui meios econômicos que possibilite patrocinar as custas dos processos, os honorários do advogado e demais encargos decorrentes da presente demanda sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 99, § 3º, que: “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Assim, à pessoa natural basta a mera alegação de insuficiência (Anexo 01) de recursos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira.
O artigo 5º, inciso LXXIV da CF/1988, assevera que a parte gozará dos benefícios da Justiça Gratuita mediante simples afirmação, e a qualquer tempo do processo.
Fundamenta-se também com o princípio da isonomia, que é o princípio constitucional informador da concessão, pelo Estado, do benefício da Justiça Gratuita, permitindo a todos, pobres ou ricos, o acesso ao Poder Judiciário. Assim, o princípio de que "todos são iguais perante a lei", é a gênese do benefício da Justiça Gratuita.
Dessa forma, invocando-se o princípio isonômico, conclui-se que, qualquer pessoa, é beneficiária da Justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Através da presente Lei, estabelece-se a isenção ao necessitado, de custas, despesas processuais, bem …