Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de sua procuradora constituída conforme instrumento de mandato em anexo, vem, à presença de Vossa Excelência, oferecer:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
No processo de execução movido por $[parte_reu_razao_social], pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
I. DA SÍNTESE FÁTICA
Afirma o Exequente ser credor do Executado na importância de R$ $[geral_informacao_generica], decorrente da condenação deste na demanda de conhecimento número $[geral_informacao_generica], referente a uma ação de cobrança.
Tendo sido citada a Excipiente, mas não tendo a mesma comprovado depósito da quantia exsurgida nesses autos, a parte Excepta promoveu um pedido de penhora on-line, via sistema SISBAJUD, no que foi atendido pelo Juízo. Contudo, a pesquisa SISBAJUD de ativos financeiros não lograra êxito em perquirir valores do Excipiente, como se observa da consulta adunada às fls. 50/53.
Em face do insucesso, o Juízo expedira, à fl. 49, despacho com visas a determinar a penhora de bens da parte Excipiente/Executada, para resolver a suposta crise de satisfação que atinge a Excepta.
Ocorre que, como restará demonstrado nos presentes autos, a Excipiente já fizera o pagamento do débito exequendo, através de negociações paralelas e extrajudiciais com o Excepto, mantidas através de seu canal no whatsapp desde a data de $[geral_data_generica], conforme resta demonstrado, o que indica a inviabilidade do prosseguimento desta execução e denota igualmente má-fé processual do Excepto, que não informara nos autos tal circunstância e deixara ocorrer tanto a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD como também não se opondo à ordem de penhora dada pelo Juízo.
Em movimento contrário ao do Excepto, a Excipiente promove junto a esta manifestação a juntada de documentos oriundos de fontes OFICIAIS que demonstram que a empresa que deveria estar no pólo passivo é a $[geral_informacao_generica], sendo a ora Peticionante completamente ilegítima passivamente para tanto, consoante também restará comprovado no item a seguir, dedicado a desconstruir as provas do Excepto e também a demonstrar a ilegitimidade passiva ad causam da ora Peticionante.
III. DOS FUNDAMENTOS
Cabimento da Exceção de Pré-Executividade
A Exceção de Pré-Executividade é fruto de construção doutrinária, e se baseia em alegações de Ordem Pública oponíveis a qualquer tempo e qualquer grau de Jurisdição. Sendo assim, pode ser manejada pelas partes para aduzir no feito questões que podem, inclusive, serem conhecidas pelo Juízo ex officio, daí advindo a possibilidade de manejo em qualquer fase do processo ou grau de Jurisdição.
Desta forma, pelo seu teor de simples petição ao Juízo, a Exceção de Pré-Executividade não se equipara aos embargos à execução, tanto pelo tipo de matéria alegável como também por não estar subordinada a prazo para interposição. Ademais, vale salientar que a Exceção de Pré-Executividade, ao contrário dos Embargos à Execução, NÃO EXIGE A GARANTIA DO JUÍZO.
Observe-se abaixo citação quanto à natureza desta modalidade de peça defensiva:
“A exceção de pré-executividade consiste em um meio de defesa do executado, originariamente consagrado na jurisprudência e na doutrina, por meio da qual sem garantia do juízo e mediante simples petição pode o executado alegar, em incidente processual, determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública.
Desta feita, a permissividade à utilização da exceção de pré-executividade reside na existência de vício atinente à matéria de ordem pública, desde que concomitantemente haja presença de prova pré-constituída, sem dilação probatória, em que o juiz de oficio pode reconhecer”.
O novo Código de Processo Civil, no artigo 803, parágrafo único, acabou normatizando a Exceção de Pré-Executividade, trazendo-a ao amparo da Lei e oficializando a sua prática. Observe-se abaixo a transcrição do dispositivo legal:
“Art. 803. É nula a execução se:
[...]
Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução”.
Como se observa, é uma peça perfeitamente adaptável ao procedimento em comento, notadamente para alegar vícios contidos no procedimento que impedem o seu prosseguimento, ou mesmo que são determinantes para sua extinção com mérito, tais como o pagamento.
Do Pagamento do Débito. Causa para Extinção da Execução. Da Litigância de má-fé
Conforme se depreende do processo em apreço, busca-se com a instauração deste Cumprimento de Sentença o pagamento do débito de R$ $[geral_informacao_generica], tendo a fase de cumprimento de sentença sido iniciada exatamente em $[geral_data_generica].
Ocorre que, receoso dos desdobramentos dessa demanda, bem como ansiando por encerrar o débito então contraído e judicialmente determinado, o Excipiente buscou contato com o …