Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL 2. COMPROVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO CONTRATO 3. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer a presente
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
com fulcro nos Arts. 783, 803, inciso I, e 924, todos do CPC, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
Trata-se de execução promovida pelo Exequente em face do Executado em razão de título extrajudicial identificado como, Contrato de $[geral_informacao_generica], cuja origem remonta a $[geral_data_generica].
Ocorre que, por ocasião da análise inicial dos autos, verifica-se a existência de óbices de ordem pública capazes de obstar a continuidade da presente execução, notadamente a prescrição do crédito e a ausência de requisitos formais do título executivo, conforme se demonstrará a seguir.
II. DO DIREITO
A exceção de pré-executividade é cabível para a análise de matérias que integram o controle de legalidade da execução, não demandam dilação probatória e podem ser conhecidas de ofício pelo magistrado.
Nesse contexto, exceção de pré-executividade, embora não prevista expressamente na legislação processual, é admissível em situações excepcionais tais como à aferição de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, e desde que desnecessária a dilação probatória
Conforme documentação acostada e conforme se verifica da própria data de vencimento constante no título, já se passaram mais de $[geral_data_generica] anos entre o vencimento da obrigação e a propositura da execução, motivo pelo qual o direito do Exequente encontra-se prescrito, nos termos do Código Civil.
A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser conhecida de ofício em sede de exceção de pré-executividade, porquanto impede o exercício da pretensão executiva, ensejando a extinção do feito executivo sem resolução do mérito na via executória, nos termos do Art. 206, § 5º, inciso I, do CC, vejamos:
Art. 206. Prescreve:
(...)
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
De acordo com o que consta no Art. 783 do CPC, temos que:
Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Assim sendo, é evidente a violação do Art. 803, inciso I, do CPC, cuja redação determina que:
Art. 803. É nula a execução se:
I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;
A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento que reforça o reconhecimento da prescrição do título executivo extrajudicial no caso em questão, razão pela qual este não é exigível, vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ENSINO PARTICULAR. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARQUIVAMENTO DO FEITO POR 17 ANOS. INÉRCIA DO CREDOR VERIFICADA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO PELA PRESCRIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
Agravo de Instrumento, Nº 51213352220228217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em: 16-03-2023
RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESPESAS CONDOMINIAIS – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Insurgência contra a respeitável decisão que acolheu apenas em parte a exceção de pré-executividade apresentada pela agravante, rejeitando a arguição de prescrição suscitada. Hipótese na qual a cobrança apresentada pelo condomínio exequente tem por objeto débitos de cotas condominiais não pagas, vencidas entre março e julho de 2021, além daquela vencida em abril de 2013. Execução protocolizada e distribuída apenas em 30 de dezembro de 2020, após escoado o prazo prescricional quinquenal aplicável (artigo 206, parágrafo 05º, inciso I, do Código de Processo Civil). Prescrição reconhecida. Acolhida a exceção de pré-executividade. Decisão reformada. Recurso de agravo de instrumento provido para reconhecer a prescrição acolhendo a exceção de pré-executividade.
TJSP; Agravo de Instrumento 2263521-95.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023
Não se trata de questão de mérito a ser dilatada por prova testemunhal ou pericial, mas de verificação documental (prova pré-constituída) sobre a suficiência probatória do título apresentado.
Em face disso, o episódio comprova que o título em questão não é mais exigível, razão pela qual o juízo deve reconhecer a inexigibilidade da execução proposta nestes autos e extinguir o processo executivo com resolução do mérito, com fundamento na prescrição do título executivo extrajudicial.
Diante de todo o exposto, requer-se o acolhimento da presente exceção de pré-executividade, a fim de que seja reconhecida a nulidade …