Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___DA COMARCA DA CIDADE.
Autos nº. Informação Omitida
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem por intermédio de seu procurador interpor perante Vossa Excelência:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos
1. DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A exceção de pré-executividade é um instrumento pelo qual é permitido ao Executado apresentar defesa na fase do processo de execução, apresentando fatos e argumentos que devem ser analisados pelo magistrado a fim de conferir trâmite válido e regular do processo.
Assim, é admissível que o magistrado conheça a presente exceção de pré-executividade nos termos da legislação vigente, sob pena de inoportunizar a defesa dos Executados nos autos.
2. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Os Executados se depararam com o ajuizamento da presente ação, no qual o Exequente afirma que é credor da cédula de crédito bancário nº. Informação Omitida, cujo valor atualizado na propositura da ação era de R$ Informação Omitida.
É o breve relato.
2.1. DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DOS EXECUTADOS
Os Executados fazem jus à concessão da gratuidade judiciária, vez que aqueles não têm rendimentos suficientes para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Em que pese a Executada Informação Omitidaser pessoa jurídica, a empresa está passando por grave crise econômica, acostando nos autos documentos comprobatórios da situação financeira da empresa Executada.
Sabe-se que a jurisprudência assegura a gratuidade judiciária em favor da pessoa jurídica, quando comprovada sua hipossuficiência, extraindo-se de recente julgado:
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A BENESSE. INSURGÊNCIA DA EMPRESA EXEQUENTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE POR SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA OBJETIVA E SEGURA. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE RECURSOS. EXEGESE DA SÚMULA 481 DO STJ. DECISUM REFORMADO. Na linha de entendimento desta Corte de Justiça, a justiça gratuita pode ser conferida às pessoas jurídicas se comprovada a situação de hipossuficiência, o que é o caso dos autos. Tratando-se de pessoa jurídica que não possua patrimônio líquido considerável, comprovada a ausência recursos, a concessão da gratuidade da justiça é medida que se impõe. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000760-71.2019.8.24.0000, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-03-2019). (Grifou-se).
Assim, considerando que a Executada Informação Omitidaacostou aos autos documentos que evidenciam sua crise econômica, e, portanto, configuram sua condição hipossuficiente, é medida que se impõe, a concessão da gratuidade judiciária em seu favor.
No que se refere aos Executados Informação Omitidae Informação Omitida, esses são avalistas do contrato assinado com o Exequente, por este motivo, integram o polo passivo da presente Execução.
Vale ressaltar que Informação Omitidae Informação Omitidaigualmente são hipossuficientes, não tendo condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual pleiteiam a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
Os Executados são sócios da empresa Informação Omitida que atualmente passa por grave crise financeira, e, consequentemente atinge seus sócios que deixam de auferir qualquer lucro, utilizando toda importância recebida para quitar os débitos e reerguer a empresa.
Merece ressaltar que em função das dificuldades financeiras, os Executados Informação Omitida e Informação Omitidanão declaram imposto de renda por se enquadrar na categoria de isento do referido imposto.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se).
Excelência, tanto a empresa Informação Omitidaquanto os sócios Informação Omitidae Informação Omitida, têm restrições em seu nome em razão de dificuldade financeira, conforme comprovam os relatório…