Modelo de Petição de Execução | Exceção de pré executividade construído de acordo com o Novo CPC.
A exceção de pré executividade é o instrumento processual utilizado em processos de execução, antes da apresentação dos embargos à execução - e que traz para apreciação judicial questões de cunho processual, que impedem a própria tramitação da execução.
Neste modelo de Exceção de Pré-Executividade são trazidos argumentos sobre a nulidade da citação, ausência de título extrajudicial e prescrição dos débitos.
O que é a Exceção de Pré-executividade?
A exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa utilizado de forma incidental em processos de execução, no âmbito do direito privado, para que o devedor solvente possa apresentar ao juízo questões processuais que inviabilizam a continuidade da execução, sem que seja necessário discutir o mérito da dívida, como sua origem. Esse recurso permite questionar erros processuais ou vícios de ordem material que tornariam o processo inválido.
Entre os temas que podem ser levantados na exceção de pré-executividade estão:
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Irregularidade na citação do processo de conhecimento
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Ilegitimidade das partes
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Inexequibilidade da obrigação
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Inconsistências na penhora, excesso na execução
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Incompetência do juízo, prescrição
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Quitação ou pagamento do débito
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Ausência de liquidez
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Inexigibilidade do título executivo.
Além disso, a pré-penhora e a proteção de contas poupança são pontos passíveis de questionamento, resguardando a dignidade da justiça e a correta aplicação da correção monetária.
Por meio dessa medida, é possível demonstrar ao juízo que a ação está fundamentada em erros processuais ou questões de ordem pública, permitindo ao oficial de justiça cumprir sua função com base em informações adequadas, evitando que o processo se sustente em vícios materiais ou jurídicos.
Quais as custas da Exceção de Pré-executividade?
Não existem custas na exceção de pré-executividade, por ser interposto como simples petição nos autos da execução.
Quais os honorários advocatícios sucumbenciais da Exceção de Pré-executividade?
Não existem honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte vencedora da exceção de pré-executividade, por se tratar de uma simples petição apresentada nos autos do processo de execução.
Qual o prazo da Exceção de Pré-executividade?
A exceção de pré-executividade possui prazo de 15 (quinze) dias para ser interposta, contador a partir do término do prazo concedido para cumprimento voluntário da obrigação.
É preciso garantir o juízo para apresentar a Exceção de Pré-executividade?
Não é preciso garantir o juízo para apresentar a exceção de pré-executividade - ou seja, pode ser protocolado mesmo sem penhora nos autos.
Por vezes, vemos advogados confundindo a garantia que é exigida na ação de execução fiscal.
Qual a previsão da Exceção de Pré-executividade no Novo Código de Processo Civil?
No Novo Código de Processo Civil, não há previsão expressa sobre a exceção de pré-executividade.
Porém, sua base legal pode ser encontrada pela leitura conjunta dos Arts. 525 e 803:
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II – ilegitimidade de parte;
III – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV – penhora incorreta ou avaliação errônea;
V – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
VI – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VII – qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
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Art. 803. É nula a execução se:
I – o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;
II – o executado não for regularmente citado;
III – for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
Assim, o legislador deixa claro através do artigo 525 do Novo CPC o que o executado pode fazer após exaurir o prazo de pagamento voluntário do montante cobrado no processo executivo - incluindo a possibilidade do executado explicar os motivos por não ter feito o pagamento voluntário ainda nos autos da execução, antes mesmo dos embargos à execução.
Além disso, o art. 789, do CPC, traz o que segue:
Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Nossa experiência na advocacia processual cível permite concluir que a exceção de pré-executividade é um ótimo instrumento de defesa processual, construído à partir da doutrina e da jurisprudência, que tem por objetivo impedir a continuidade de uma processo judicial manifestamente incabível.
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