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Direito do Trabalho

Atualizado 30/01/2024

Embargos à Execução Trabalhista

Carlos Stoever

2 min. de leitura

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Os embargos à execução trabalhista é a forma que o executado tem de responder à execução de sentença proferida em reclamação trabalhista.

Qual a previsão legal dos embargos à execução trabalhista?

Os embargos à execução trabalhista estão previstos no Art. 884 da CLT, que dispõe:

Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

Os embargos à execução trabalhista precisam de garantia?

Sim os embargos à execução trabalhista precisam de garantia para serem admitidos, conforme exige o Art. 884 da CLT. A CLT traz uma única exceção a tal exigência, qual seja, ser o executado uma instituição filantrópica ou compor sua diretoria, vejamos:

Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

...

§ 6o  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

A prática na advocacia trabalhista nos mostra não ser possível dispensar esta garantia – salvo algumas situações muito específicas:

  • Versarem os embargos sobre a própria condição de executado (ilegitimidade passiva);
  • Houver alegação de matérias de ordem pública (como prescrição), ou outras questões que envolvam a regularidade da execução;
  • A prestação da garantia comprometer a subsistência do executado.

O que alegar nos embargos à execução trabalhista?

A matéria a ser alegada na petição dos embargos à execução trabalhista é bastante restrita, envolvendo:

  • Quitação da dívida;
  • Prescrição da dívida;
  • Aspectos processuais (legitimidade, competência, etc).

Cuidado: o dia a dia na advocacia trabalhista mostra que tentar rediscutir o mérito da reclamatória em sede de embargos à execução pode ensejar aplicação de multa por litigância de má fé.

Como impugnar os embargos à execução trabalhista?

Os embargos à execução trabalhista podem ser impugnados no prazo de 05 dias, contados da intimação do embargante (em geral, o Reclamado).

A impugnação se dá por mera petição, nos mesmos autos dos embargos à execução trabalhista.

A prática da advocacia trabalhista nos mostra que a impugnação deve ser uma peça bastante objetiva, focando na ausência dos requisitos dos embargos, ou em sua manifesta intenção de rediscutir o mérito da reclamação trabalhista.

É cabível recurso de revista na execução trabalhista?

O recurso de revista é cabível na execução trabalhista, desde que comprovada a violação à Constituição Federal, conforme Súmula nº. 266 do TST:

Súmula nº. 266 - TST: A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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