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Modelo de Impugnação aos Embargos à Execução Trabalhista [2023] | Adv.Carlos

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Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo Nº $[informação_genérica]

 

 

 

 

 

Resumo
  • IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
  • ÍNDICE PARA BASE DE CÁLCULOS

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover

 

IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

 

com base no Art. 884, parte final, CLT pelos fatos e razão abaixo expostos:

 

 

 

I. DO ÍNDICE PARA A BASE DE CÁLCULOS

 

Inicialmente, é importante já destacar que o índice utilizado para a correção monetária utilizado para a aferição dos cálculos nos embargos à execução não é o adequado.

 

De acordo com a redação da Súmula nº 211 do Tribunal Superior do Trabalho:

 

Súmula nº. 211 – TST:Os juros de mora e correção monetária incluem-se na liquidação de sentença, ainda que omisso o pedido na petição inicial ou na sentença que determinou a condenação.

 

 

A parte Embargante, ao perfazer os cálculos, utilizou-se do índice TR (Taxa Referencial), quando, atualmente, todos os Tribunais vêm utilizando a correção com base na no IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e taxa SELIC, conforme alvitra o STF.

 

O Supremo Tribunal Federal, ao analisar conjuntamente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.021 e 5.867 e as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, proferiu decisão declarando a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas.

 

Em substituição à TR, a Suprema Corte definiu a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índice de atualização na fase pré-judicial e da Taxa SELIC na fase judicial. Além disso, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão, conforme consta na ementa do julgado:

 

DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICES DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS DÉBITOS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 879, §7º, E ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13. 467, DE 2017. ART. 39, CAPUT E §1º, DA LEI 8.177 DE 1991. POLÍTICA DE CORREÇÃO MONETÁRIA EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICES DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS DÉBITOS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 879, §7º, E ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13. 467, DE 2017. ART. 39, CAPUT E §1º, DA LEI 8.177 DE 1991. POLÍTICA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TABELAMENTO DE JUROS. JUROS. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO POLÍTICA DE DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA. TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. APELO AO LEGISLADOR. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE JULGADASPARCIALMENTE PROCEDENTES, PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ART. 879, §7º, E AO …

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