Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado no processo em epígrafe, por suas advogadas constituídas, apresentar
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
proposta por Razão Social, o que o faz nos seguintes termos:
1. DAS PRELIMINARES ARGUIDAS
1.1 DA GARANTIA DA EXECUÇÃO – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AS EMPRESAS
Alegam as embargantes fazerem jus as benesses da gratuidade de justiça, aduzindo que estão em recuperação judicial e devido a tal fato, auferindo receitas inferiores as despesas, mencionando a juntada de documentos probatórios.
Acrescentam que em razão da pandemia da COVID-19, a situação econômica das empresas se agravara drasticamente, e que tais fatos tornam latentes sua incapacidade financeira, concluindo não ser razoável obriga-las ao pagamento das custas e garantia.
Seguem acrescentando estar evidenciada sua situação de miserabilidade por meio do balanço patrimonial e faturamento dos últimos exercícios, acostados aos autos.
Em que pese o esforço deduzido pelas reclamadas, melhor sorte não lhes assiste, pois que NÃO SE APLICA EM FAVOR DO EMPREGADOR o benefício da justiça gratuita, salvo robusta demonstração de condição de insuficiência econômica, NÃO SENDO ESTE O CASO DOS AUTOS.
Observa-se, por importante que as embargantes MENCIONAM A JUNTADA DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS, tais como do balanço patrimonial e faturamento dos últimos exercícios, todavia NÃO JUNTARAM QUALQUER DOCUMENTO.
Desta maneira, somente diante da inexorável comprovação do estado de necessidade/dificuldade financeira, o aludido benefício poderá ser concedido ao empregador, situação tal que como já mencionado, não é o caso dos autos.
É remansosa a jurisprudência nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INAPLICABILIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA. Por não indicar de forma consistente estado de miserabilidade indispensável à concessão da benesse da Justiça Gratuita ao empregador pessoa jurídica, postulada. E, inexistente tal comprovação, impossível o conhecimento do agravo porque deserto. Agravo de Instrumento não conhecido, por deserção. (Processo: Ag - 0000214-84.2017.5.06.0201, Redator: Maria das Gracas de Arruda Franca, Data de julgamento: 04/06/2018, Terceira Turma, Data da assinatura: 04/06/2018)
(TRT-6 - AGV: 00002148420175060201, Data de Julgamento: 04/06/2018, Terceira Turma)
Nessa esteira, o entendimento consubstanciado na Súmula 463 do TST, verbis:
"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". (grifo nosso).
Sem a prova inequívoca da dificuldade financeira, inviável o deferimento do pedido, de modo que não bastam apenas o alegado pelas reclamadas, mandatória seria a demonstração contábil de sua alegada incapacidade financeira, mormente porque esta não decorre logicamente dos fatos narrados.
Destaque-se que a mera declaração de insuficiência econômica para arcar com as despesas processuais, a teor do disposto no art. 98, do CPC vigente, refere-se exclusivamente à pessoa natural.
Assim, de rigor o indeferimento do pleito de gratuidade de justiça postulado pelas embargantes.
2. DO MÉRITO
2.1 Do alegado cabimento de impugnação aos cálculos
Ao contrário do que querem fazer crer as …