Direito do Trabalho

[Modelo] de Impugnação a Embargos à Execução | Correção Monetária e Taxa SELIC

Resumo com Inteligência Artificial

A impugnação contesta embargos à execução do responsável subsidiário que pede reforma da sentença, alegando que os cálculos devem seguir a ADC 58 do STF. A parte argumenta que a aplicação correta é a do art. 39, § 1º da Lei 8.177/1991 e não a da CLT, pedindo a manutenção da sentença.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz da MM. ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, por seus advogados ao final assinado, nos autos da Ação Trabalhista que move em face Razão Social E OUTROS, em curso perante essa Egrégia Vara, vem respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao r. despacho de fls. ID 4820cc5, apresentar sua

IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

fazendo-o com base nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

 

Trata-se de embargos à execução interpostos pela 2ª reclamada MUNICÍPIO DE Razão Social, responsável subsidiário.

 

Em suas razões, o embargante MUNICÍPIO Razão Social, pede reforma da r. sentença de liquidação, sob o argumento de que os cálculos devem ser adequados ao determinado pelo STF quanto a aplicação da ADC 58.

 

Preliminarmente aponta o reclamante a tempestividade da presente impugnação. Foi o autor intimado para responder aos embargos à execução através de publicação disponibilizada no DEJT de 06/05/2021 (5ª feira), o prazo de 05 (cinco) dias úteis teve início em 10/05/2021 (2ª feira) e se findará em 14/05/2021 (6ª feira).

 

No que tange a alegação da embargante de que os cálculos homologados pela r. decisão de fls. ID c6c4a84, quanto a aplicação dos índices nos temos da decisão proferida pelo C. STF nos autos da ADC 58, quanto a aplicação da taxa SELIC.

 

Sem razão à embargante, isto porque, no caso presente se aplica o previsto no art. 39, § 1º da Lei 8.177/1991 e não o previsto no art. 879, § 7º da CLT. Vejamos:

 

Conforme se vê pela r. sentença de mérito, quanto a correção monetária e juros, restou expressamente consignado a aplicação …

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