Direito do Trabalho

Modelo de Impugnação aos Embargos em Liquidação Trabalhista.

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Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Processo Nº $[informação_genérica]

 

 

 

Resumo

 

  • IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
  • UTILIZAÇÃO DO IPCA-E

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover

 

                                   IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE CÁLCULOS DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

 

com base no Art. 884 da CLT pelos fatos e razão abaixo expostos:

 

 

 

I. ÍNDICE PARA A BASE DE CÁLCULOS

 

Ao contrário do que informa o Executado, os cálculos estão de acordo com o que preconiza a sentença, pois o índice utilizado para a correção monetária é o adequado.

 

De acordo com a redação da Súmula nº 211 do Tribunal Superior do Trabalho:

 

Os juros de mora e correção monetária incluem-se na liquidação de sentença, ainda que omisso o pedido na petição inicial ou na sentença que determinou a condenação.

 

 

A Exequente, ao perfazer os cálculos, utilizou-se do índice IPCA-E, em consonância com a jurisprudência pacífica. Atualmente, todos os Tribunais vêm utilizando a correção com base na no IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e taxa SELIC, conforme alvitra o STF.

 

Dessa forma, a despeito da Executada defender a aplicação da Taxa Referencial -TR, essa não é mais utilizada em ações trabalhistas.

 

O Supremo Tribunal Federal, ao analisar conjuntamente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.021 e 5.867 e as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, proferiu decisão declarando a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas.

 

Em substituição à TR, a Suprema Corte definiu a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índice de atualização na fase pré-judicial e da Taxa SELIC na fase judicial. Além disso, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão, conforme consta na ementa do julgado:

 

"DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICES DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS DÉBITOS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 879, §7º, E ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13. 467, DE 2017. ART. 39, CAPUT E §1º, DA LEI 8.177 DE 1991. POLÍTICA DE CORREÇÃO MONETÁRIA EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICES DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS DÉBITOS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 879, §7º, E ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13. 467, DE 2017. ART. 39, CAPUT E §1º, DA LEI 8.177 DE 1991. POLÍTICA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TABELAMENTO DE JUROS. JUROS. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO POLÍTICA DE DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA. TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. APELO AO LEGISLADOR. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES, PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃ…

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