Petição
Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz da MM. ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, por seus advogados ao final assinado, nos autos da Ação Trabalhista que move em face de Razão Social E OUTROS, em curso perante essa Egrégia Vara, vem respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
fazendo-o com base nos motivos de fato e de direito à seguir:
Preliminarmente aponta o autor a tempestividade da presente. A r. decisão de fls. ID b5fc424 que julgou os Embargos de Declaração do autor foi disponibilizada no DEJT de 15/04/2021 (5ª feira), iniciando seu prazo de 5 dias uteis em 19/04/2021 (2ª feira) o mesmo se dará em 26/04/2021 (2ª feira), tendo em vista que não houve expediente no dia 21/04/2021 em razão do Feriado de Tiradentes, conforme Portaria GP 36/2020 que segue em anexo.
Na presente demanda, firmado acordo em primeira audiência, ocorrida em 04/10/2016, as 1ª e 2ª reclamadas se comprometeram a efetuar o pagamento de R$ 28.000,00 ao reclamante, através de habilitação junto ao processo de recuperação judicial, conforme ata de fls. ID 32e2e8c.
Diante da convolação da recuperação judicial em falência, sem que houvesse o pagamento do valor acordado, deu-se o inadimplemento do referido acordo e, houve a retomada da presente, apenas e tão somente para apurar a responsabilidade das 3ª e 4ª reclamadas quanto ao acordo formulado, na proporção do período de sua responsabilidade, o que foi dado, nos termos da r. sentença de fls. ID f167205 e v. acórdão de fls. ID 209400e que declarou as mesmas responsáveis solidárias pelo valor do acordo correspondente ao período de fevereiro a outubro/2013.
Pelo referido acordo, anexado as fls. ID 32e2e8c ficou determinado:
Informação Omitida
Da leitura da ata supra colacionada, o acordo homologado não previu qualquer cláusula penal, nem tampouco índice de correção monetária e incidência de juros.
Pois bem, transitado em julgado o v. acórdão de fls. ID 209400e, o autor apresentou cálculo dos valores que entende devido, especificando o quinhão das devedoras solidárias, os quais foram homologados pela r. sentença de fls. ID 71111a4.
Todavia, muito embora tenha homologado os cálculos apresentados pelo reclamante as fls. ID 3707452 e 25769a9, este D. Juízo o fez utilizando planilha com aplicação da TAXA SELIC, o que motivou a interposição dos Embargos de Declaração de fls. ID f95c886, para que fosse aclarada a contradição, haja vista que em …