Direito Processual Civil

Modelo de Exceção de Pré-Executividade

Resumo com Inteligência Artificial

A peça apresenta Exceção de Pré-Executividade alegando nulidade da execução de cotas condominiais por falta de título executivo válido. O autor afirma que não há comprovação dos débitos e que a cobrança é indevida, requerendo a extinção do processo e condenação do exequente por litigância de má-fé.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

          

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

Resumo

 

1. SUPOSTO DÉBITO REFERENTE A COTAS CONDOMINIAIS

2. TÍTULO EXECUTIVO INVÁLIDO

3. NULIDADE DA EXECUÇÃO

4. COBRANÇA INDEVIDA

5. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar

 

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

 

com fulcro no Art. 803, inciso I, do CPC, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

 

I. DOS FATOS

 

O Exequente propôs a execução de título executivo extrajudicial visando o cumprimento do pagamento de suposto crédito referente a cotas (taxas) condominiais ordinárias e extraordinárias correspondentes ao período de $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica], nos termos do Art. 784, inciso X, do CPC.

 

De acordo com decisão de fls. $[geral_informacao_generica], desde o dia $[geral_data_generica], este juízo determinou o bloqueio de ativos financeiros do Executado por meio dos sistemas Sisbajud, via ferramenta “teimosinha”, até o limite do valor total cobrado na execução supracitada.

 

No entanto, como será demonstrado a seguir, o processo de execução em questão deve ser declarado nulo, em razão de vício insanável que o impede de prosseguir, devendo então, com base no Art. 924 do CPC, ser extinto o processo de execução.

 

 

                                                                                                        

II. DO DIREITO

 

A exceção de pré-executividade é cabível para a análise de matérias que integram o controle de legalidade da execução, não demandam dilação probatória e podem ser conhecidas de ofício pelo magistrado.

 

Nesse contexto, exceção de pré-executividade, embora não prevista expressamente na legislação processual, é admissível em situações excepcionais tais como à aferição de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, e desde que desnecessária a dilação probatória

 

Conforme consta no Art. 783 do CPC, temos que:

 

Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

 

 

No caso em questão, os títulos supostamente inadimplidos pelo Executado seriam referentes aos boletos de pagamento das taxas condominiais.

 

Contudo, verifica-se que o Exequente deixou de instruir a presente ação de execução com os competentes títulos executivos extrajudiciais, limitando-se a acostar aos autos mera planilha elaborada pela administração do condomínio, na qual constam valores supostamente devidos a título de cotas condominiais, sem qualquer respaldo documental idôneo que comprove a existência, a exigibilidade e a liquidez da obrigação cobrada.

 

Acrescente-se que a referida cobrança não foi acompanhada de documentação mínima essencial, como a cópia da convenção condominial, ata de assembleia que deliberou sobre os valores das cotas ou mesmo a previsão orçamentária relativa ao período compreendido entre $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica], tampouco há qualquer elemento que comprove a regular aprovação das contas do exercício, o que inviabiliza a caracterização da dívida como certa, líquida e exigível, nos termos do Art. 783 do CPC.

 

Assim sendo, é evidente a violação do Art. 803, inciso I, do CPC, cuja redação determina que:

 

Art. 803. É nula a execução se:

I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

 

 

A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento que reforça o direito do Executado, vejamos:

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONDOMÍNIO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – Decisão agravada rejeitou a exceção de pré-executividade – Não apresentado documento comprobatório do valor da taxa condominial – Ausente o título executivo extrajudicial – RECURSO DO EXECUTADO PROVIDO, para acolher a exceção de pré-executividade, com a extinção da execução originária. 

(TJSP; Agravo de Instrumento 2115560-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2024; Data de Registro: 21/06/2024)

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO –  AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (TAXAS E DESPESAS CONDOMINIAIS) –  INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO –  DEMANDA QUE FOI INSTRUÍDA COM BOLETOS EMITIDOS APÓS OS VENCIMENTOS APONTADOS, ASSIM COMO ESTÃO DESACOMPANHADOS DE QUALQUER OUTRA PROVA DOCUMENTAL QUE AMPARE A COBRANÇA –  PLANILHA DE CÁLCULOS QUE CONTA COM A COBRANÇA DE COTAS DÍSPARES NO MESMO EXERCÍCIO –  CRÉDITO CONDOMINIAL QUE CARECE DE LIQUIDEZ E CERTEZA, A TEOR DO ARTIGO 784, INCISO X, DO CPC –  DE RIGOR A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 485, INCISO VI, C/C ARTIGO 803, INCISO I, AMBOS DO DIPLOMA SUPRACITADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

(Agravo De Instrumento, N° 2172145-96.2021.8.26.0000, 28ª Câmara De Direito Privado, TJSP, Relator: Cesar Luiz De Almeida, Julgado em 23/08/2021)

 

 

Além disso, o Executado informa que sempre esteve em dia com as taxas condominiais desde que comprou o imóvel, juntado aos autos os comprovantes de pagamento de todas as taxas condominiais até a presente data.

 

Logo, é evidente a má-fé do Exequente ao intentar a presente execução, valendo-se do Poder Judiciário para a cobrança de valores já devidamente quitados, conforme comprovam os documentos acostados aos autos, nos termos do Art. 80, inciso I, II, III e V, do CPC, que estabelece:

 

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato …

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