Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CIVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente a presença de vossa excelência, nos autos da execução em epígrafe, em que lhe move o Município de $[parte_reu_nome], apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas:
1. SÍNTESE DOS FATOS
O Município de $[parte_reu_nome] aforou execução fiscal em face da embargante pleiteando o pagamento de taxa de IPTU, conforme descrito no corpo da peça inicial da execução, porém, anexou documentação referente a suposta inadimplência de Taxa de Alvará.
O exequente cobra o valor da taxa de alvará referente aos períodos de 2016 até 2019, sendo que o pleito não merece prosperar, vide que a empresa encontra-se baixada/inativa desde 2015.
É o que importa relatar.
2. DA JUSTIÇA GRATUITA
Segue colacionado nos autos comprovante de renda da executada, o que por si só é capaz de comprovar sua incapacidade financeira, fazendo jus a concessão do benefício da justiça gratuito, visto que não possui condição de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família.
3. DA NÃO RENOVAÇÃO DO ALVARÁ.DA INATIVIDADE DA EMPRESA. DA AUSÊNCIA DE FATO GERADOR.DA MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO
Inicialmente cumpre esclarecer que a embargante não é proprietária de nenhum imóvel, o que torna o pleito totalmente descabido no que tange ao pagamento de IPTU, o que se esclarece “ad cautelam”.
No que diz respeito a cobrança da taxa de alvará, destaca-se que a embargante foi comerciante no município de $[parte_reu_nome], entre 2011 e 2014, quando encerrou suas atividades, conforme documentação que segue acostada nos autos, e por consequência não renovou o licenciamento municipal - em razão do fechamento da empresa -, neste sentido orienta o artigo 197 da Lei orgânica nº 3514/80, conforme segue abaixo:
Art 197. As licenças vigorarão até o último dia do mês de dezembro, sendo obrigatória sua renovação anual, nos prazos estabelecidos pelas leis fiscais.
Parágrafo Único. Para efeito de fiscalização, o proprietário de estabelecimento licenciado colocará o alvará de licença de localização e o comprovante de recolhimento das respectivas taxas em lugar visível e o exibirá à autoridade competente sempre que esta exigir.
Deste modo, em razão da inatividade da empresa, conforme farta documentação juntada nos autos, aliada a lei, que exige a renovação anual do licenciamento municipal – FATO GERADOR -, a qual não foi realizada em razão da inatividade da empresa, acaba por evidenciar tratar-se de execução infundada, isto é, em virtude da inexistência de fato gerador tem-se por consequência a invalidade/nulidade do tributo executado.
Pelo exposto acima, verifica-se inexistência de fato gerador apto a ensejar cobrança da referida taxa, conforme orientação do art. 113,§1º e art 114 do Código Tributário Nacional (“CTN”).
Art. 113 - A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência
Dá leitura dos dispositivo supra mencionados fica evidente que para haver justa cobrança da taxa, deve haver a existência e funcionamento da atividade comercial, o que não existiu no período pleiteado pelo exequente, tendo em vista os documentos juntados demonstram que a empresa já estava baixada em período anterior ao lançamento da CDA.
Nesta mesma linha o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul possui entendimento majoritário sedimentado no sentido de reconhecer a nulidade da cobrança de taxa de alvará em período posterior a baixa da empresa, conforme demonstram as …