Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL 2. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO EXEQUENDO 3. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer a presente
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
com fulcro nos Arts. 783, 803, inciso I, e 924, todos do CPC, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
O Exequente promoveu a presente execução fundada em contrato de abertura de crédito em conta-corrente (instrumento acostado à exordial — doc. XX), celebrado em $[geral_data_generica], pleiteando o recebimento da quantia de R$ $[geral_informacao_generica], cujo montante teria sido apurado com base em extrato bancário e planilha de cálculos acostados à inicial (doc. XX).
Contudo, os extratos juntados pelo Exequente evidenciam movimentação apenas a partir de $[geral_data_generica], já consignando, na primeira folha apresentada, saldo devedor.
Não há, nos autos, qualquer documento que comprove a origem desse saldo, a cronologia dos lançamentos que o compuseram ou os pagamentos eventualmente efetuados no período anterior àquele demonstrado nos extratos. (cópia dos extratos acostados à inicial — doc. XX).
Em outras palavras, o valor inicial indicado como saldo devedor carece de respaldo em registros anteriores que demonstrem como se formou e evoluiu tal débito desde o início do pacto de abertura de crédito, restando, portanto, obscurecida a sua composição fática e contábil. (doc. XX).
Em razão da pretensão executiva, foram já praticados atos constritivos nos autos, inclusive penhora sobre bem imóvel e bloqueio de valores, conforme termo de penhora e demais atos constritivos constantes dos autos (doc. XX), impondo, assim, grave risco de gravame patrimonial aos Executados.
Diante da manifesta incompletude documental e da ausência de comprovação da certeza, liquidez e exigibilidade do crédito alegado pelo Exequente, impõe-se o cabimento da presente exceção de pré-executividade, por se tratar de matéria de ordem pública passível de apreciação sumária, sem qualquer necessidade de dilação probatória.
Do exame do conjunto probatório constante nos autos conclui-se que o Exequente não demonstrou documentalmente a origem nem a evolução do débito que lastreia a execução, de modo que o título executivo apresentado não preenche os requisitos formais de certeza, liquidez e exigibilidade, sendo, por conseguinte, inexigível na presente via executiva.
II. DO DIREITO
A exceção de pré-executividade é cabível para a análise de matérias que integram o controle de legalidade da execução, não demandam dilação probatória e podem ser conhecidas de ofício pelo magistrado.
Nesse contexto, exceção de pré-executividade, embora não prevista expressamente na legislação processual, é admissível em situações excepcionais tais como à aferição de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, e desde que desnecessária a dilação probatória
Conforme consta no Art. 783 do CPC, temos que:
Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
No caso em questão, o contrato de abertura de crédito em conta-corrente deve apresentar certeza, liquidez e exigibilidade, qualidades indispensáveis para a adequada formação da pretensão executiva.
Ocorre que, a peça inaugural traz, em anexo, o contrato e extratos com início de movimentação documental apenas em $[geral_data_generica], já consignando saldo negativo.
Dessa forma, o Exequente limita-se a apontar um valor consolidado sem demonstrar como tal valor se formou, quais lançamentos originaram o saldo devedor e se houve pagamentos que o tenham reduzido desde o início do contrato celebrado em $[geral_data_generica].
A ausência dos extratos a partir do início da relação contratual, ou, no mínimo, desde o momento em que passou a ocorrer a negativação da conta e o consequente uso do limite, impede o controle da origem e da evolução do débito, afastando a liquidez e a certeza exigidas do título, conforme determina o Art. 783 do CPC.
Assim sendo, é evidente a violação do Art. 803, inciso I, do CPC, cuja redação determina que:
Art. 803. É nula a execução se:
I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;
A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento que reforça o direito do Executado, vejamos:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em ação de execução de título extrajudicial, sob o argumento de ausência de título executivo certo, líquido e exigível, devido à falta de comprovação da evolução da dívida desde a assinatura do contrato em 2016.
II. …