Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA $[processo_comarca]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG nº $[parte_autor_rg] e do CPF nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na Rua $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório na Rua $[advogado_endereco], onde recebe intimações, apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que lhe move o $[parte_reu_razao_social], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Exequente ajuizou a presente execução fiscal em face do Executado, objetivando a cobrança de débitos referentes à dívida ativa de ISS, no valor de $[geral_informacao_generica], conforme certidão de dívida ativa anexada à inicial.
No entanto, verifica-se que a referida certidão é incompleta e irregular, pois não dispõe sobre a data dos supostos fatos geradores do crédito tributário, nem contém os demais requisitos exigidos pelo artigo 202 do Código Tributário Nacional e pelos parágrafos 5º e 6º do artigo 2º da Lei 6.830/80.
Dessa forma, a certidão de dívida ativa não possui os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade, que são indispensáveis para a sua validade como título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784, IX, do Código de Processo Civil.
Além disso, a falta de informações essenciais na certidão impede que o Executado possa exercer o seu direito de defesa, pois não tem como identificar a origem e a natureza do crédito que lhe é cobrado, nem impugnar os valores e os critérios de atualização da dívida.
Assim, a execução fiscal está eivada de nulidade, por violar os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, consagrados no artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
DO CABIMENTO
A exceção de pré-executividade é uma forma de defesa do executado que pode ser apresentada a qualquer tempo, por simples petição, sem a necessidade de garantia do juízo, desde que se trate de matéria de ordem pública que possa ser conhecida de ofício pelo juiz, como a nulidade do título executivo ou a prescrição da dívida.
No caso concreto, alega-se que a certidão de dívida ativa que embasa a execução fiscal é nula, por não conter os requisitos legais previstos no artigo 202 do Código Tributário Nacional e nos parágrafos 5º e 6º do artigo 2º da Lei 6.830/80, o que implica na falta de certeza, liquidez e exigibilidade do crédito tributário, bem como na violação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Trata-se, portanto, de matéria cogente, que deve ser apreciada pelo juiz, independentemente de provocação das partes, podendo ensejar a extinção da execução, conforme o artigo 803, I, do Código de Processo Civil.
Assim, tem-se por cabível e necessário o processamento da presente exceção de pré-executividade, a fim de se evitar a continuidade de uma execução inválida e ilegal.
DO DIREITO
A exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa do executado que pode ser utilizado a qualquer tempo, por simples petição, sem a necessidade de garantia do juízo, desde que se trate de matéria de ordem pública que possa ser conhecida de ofício pelo juiz, como a nulidade do título executivo ou a prescrição da dívida.
No caso concreto, alega-se que a certidão de dívida ativa que embasa a execução fiscal é nula, por não conter os requisitos legais previstos no artigo 202 do Código Tributário Nacional e nos parágrafos 5º e 6º do artigo 2º da Lei 6.830/80, tais como a data dos fatos geradores, a legislação que fundamenta o crédito tributário, o valor originário e atualizado da dívida, entre outros.
A ausência desses requisitos implica na falta de certeza, liquidez e exigibilidade do tít…