Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador subscrito, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O $[geral_data_generica] move execução fiscal em desfavor do $[geral_informacao_generica], visando a cobrança de débitos referentes à dívida ativa de Imposto sobre Serviços (ISS).
Contudo, verifica-se que a Certidão de Dívida Ativa apresentada pelo Município é incompleta, não dispondo sobre a data dos supostos fatos geradores e carecendo dos requisitos elencados no artigo 202 do Código Tributário Nacional e nos parágrafos 5º e 6º do artigo 2º da Lei 6.830/80.
A ausência dessas informações essenciais impossibilita o exercício pleno do direito de defesa por parte do Sr. $[geral_informacao_generica], constituindo uma clara violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal.
DO DIREITO
O artigo 202 do Código Tributário Nacional estabelece que a Certidão de Dívida Ativa deve conter o nome do devedor, a origem e o montante do crédito tributário, além da data da inscrição.
Nos termos dos parágrafos 5º e 6º do artigo 2º da Lei 6.830/80, a Certidão de Dívida Ativa deve conter também a data dos fatos geradores da dívida e o termo inicial e final para o pagamento.
Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e
VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
§ 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
Diante da ausência dessas informações fundamentais, a Certidão de Dívida Ativa apresentada pelo Município é nula de pleno direito, conforme preconizado pelo artigo 202, § 4º, do Código Tributário Nacional.
Art. 202. O …