Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – IPTU COM PEDIDO LIMINAR
Em face do MUNICÍPIO $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Inicialmente requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita com fulcro nas Leis 1060/50 e 7.510/86, por não poder arcar com as despesas processuais e honorárias advocatícios sem desfalcar-se do necessário ao sustento próprio e de sua família.
DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR DA TUTELA DE URGÊNCIA
Dispõe o artigo 300 do NCPC que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”
São pressupostos autorizadores da tutela antecipatória: a verossimilhança da alegação, em face da prova inequívoca da alegação, e o fundado receio de dano irreparável.
A concessão da tutela antecipada justifica-se, pois a violação dos princípios da legalidade e da anterioridade é uma prova inequívoca da verossimilhança do pedido do Autor.
Diante disso, tem-se que o lançamento fiscal padece de abusividade nos valores cobrados, conforme restou destacado nos documentos colacionados.
Tal situação causa danos ao Autor, por constar apontamentos de débitos indevidos no sistema da Prefeitura, o que o obsta de obter certidões negativas, bem como o impede de efetuar o pagamento regularizando assim a situação do seu imóvel, tal fato demonstra o receio de perda financeira de difícil reparação.
Ao presente feito, os efeitos maléficos do tempo são evidenciados diante de exigência fiscal de débitos indevidos, e, portanto, tal exigência não pode subsistir no transcurso de tempo até findar a lide, pois, como dito, tal situação tem causado danos ao Autor.
Desta feita, presentes os requisitos ensejadores, o Autor faz jus à concessão da tutela de urgência para o fim de suspender a exigência fiscal.
DO LANÇAMENTO DO IPTU
O Autor é proprietário do Imóvel localizado na $[geral_informacao_generica], com Inscrição Cadastral n.º $[geral_informacao_generica], possuindo uma área de terreno de 600 m².
Sobre este imóvel incidiu o Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, em valores que estão acima da correção monetária.
Nota-se que há uma discrepância enorme entre os valores cobrados de um exercício para o outro, acarretando um aumento de mais de 100% (cem por cento), sem, contudo, estar embasado em legislação válida para dar sustentação ao lançamento.
Ademais, não atendeu aos procedimentos que a lei define como necessários para produzir os efeitos e, consequentemente, compelir o Autor ao pagamento de tributação em quantia totalmente desprovida de qualquer fundamento constitucional, portanto, de juridicidade.
Para melhor se constatar o abuso na imposição tributária, faz-se uma demonstração, com base em documentação inclusa fornecida pela Prefeitura Municipal, onde demonstra a dívida ativa em aberto dos valores lançados de 2010 a 2017;
Por isto, o Autor vêm à procura do resguardo do Judiciário, propondo a presente Ação Anulatória de Débito Fiscal, objetivando invalidar o lançamento do IPTU do exercício de 2014 e consequentemente os demais que decorreram deste para determinar que a Parte Promovida proceda a novo lançamento dos IPTU de acordo com os dispositivos Constitucionais e Legais que estão efetivamente a regular a matéria.
DO LANÇAMENTO IMPUGNADO
Conforme consta no extrato fornecido pela Diretoria de Tributos da Prefeitura Municipal, o valor atribuído ao imposto nos anos de 2010 a 2012 foi de R$714,43 (Setecentos e quatorze reais e quarenta e três centavos) cada.
Em que pese o lançamento do IPTU/2013 ter sido cobrado no valor de R$755,35 (Setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), o Lançamento do IPTU/2014, está sendo cobrado no valor de R$ 1.615,67 (Um mil seiscentos e quinze reais e sessenta e sete centavos).
O lançamento referente ao ano de 2015 consta no valor de R$1.672,29, e o do ano de 2016 no valor de R$1.845,24 (Um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
Por fim, observa-se claramente que a Prefeitura não possui qualquer parâmetro para cobranças.
Nota-se que do ano de 2013 para o ano de 2014 houve um aumento na cobrança no percentual superior a 100% (Cem por cento).
Inconformado, o Autor procurou a Administração Fiscal para questionar a causa efetiva do ‘abusivo’ aumento do ano de 2013 para o ano de 2014, infelizmente, esta, contrariando todos os princípios de Direito Público, limitou-se a afirmar que os mesmos estavam corretos.
Em comparação com valores cobrados de outros imóveis, exatamente nas mesmas condições, percebe-se que os valores venais arbitrados e, consequentemente, os valores apurados são completamente distintos, atentando-se frontalmente contra o princípio da isonomia tributária.
Segundo a análise fática e documental denota-se que não foi considerado qualquer critério técnico na determinação dos valores venais, sendo que não há relação de proporcionalidade em relação aos valores de mercado, o que demonstra claramente uma aplicação incorreta da Planta Genérica de Valores.
DA MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU EM DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Conforme princípio da reserva legal tributária (legalidade estrita), previsto no artigo 150, I da Constituição Federal:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
[...]”.
Nesse sentido, somente se admite que haja majoração de tributo por meio de lei, formalmente elaborada, ainda que esta majoração decorra da modificação da base de cálculo.
Assim já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça em diversas oportunidades:
STJ - 1ª T. – Resp nº 31.970-9/RS – Rel. Min. Demócrito Reinaldo. Ementário STJ nº 8/784; STJ - 2ª T. – Resp nº 335.117-4/RS – Rel. Min. Peçanha Martins. Ementário STJ nº 9/780; STJ - 1ª T. – Resp nº 3.188-0/PR – Rel. Min. Milton Luiz Pereira. Ementário STJ nº 9/781.
Ou seja, o sistema tributário brasileiro tem como princípio basilar proeminente, decorrente de regra constitucional, e reproduzido no Código Tributário Nacional (art. 9º, I), o princípio da legalidade.
Desse modo, qualquer instituição ou majoração de imposto que não decorra de lei formal deve ser completamente desconsiderada, por ser absolutamente nula.
A partir dessa exposição, cabe analisar o modo como foi feita a majoração do IPTU no Município de Teixeira de Freitas, sendo que em nenhum momento foi respeitada a disposição constitucional acima elencada.
Demonstrada a ofensa direta ao princípio da legalidade a partir …