Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL - NÃO OBSERVÂNCIA DO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO 2. PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE ADQUIRIU VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS 3. COBRANÇA INDEVIDA DE ICMS APÓS ALIENAÇÃO DO VEÍCULO 4. PRAZO LEGAL DE PERMANÊNCIA COM O BEM DEVIDAMENTE CUMPRIDO 5. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO TRIBUTÁRIO DA IRRETROATIVIDADE 6. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
com fulcro no Art. 38 da Lei nº 6.830/80, em face Da Fazenda Pública do Estado de $[processo_estado], pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DA TEMPESTIVIDADE, DO CABIMENTO E DO DEPÓSITO PREPARATÓRIO DO DÉBITO
O fato gerador relacionado ao indevido débito tributário constituído no caso concreto em questão ocorreu em $[geral_data_generica].
Dessa forma, a presente demanda é tempestiva, uma vez que ainda não se esgotou o prazo de cinco anos para o ajuizamento da ação, conforme estipulado no Art. 1º do Decreto nº 20.910/32, que estabelece:
Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
O cabimento da presente Ação Anulatória de Débito Fiscal está claramente fundamentado no Art. 38 da Lei nº 6.830/80, que dispõe:
Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.
Com base nesse fundamento legal, o Requerente, ciente da possibilidade de eventual indeferimento da ação, realizou o depósito preparatório do valor do débito, devidamente corrigido e acrescido dos juros de mora e demais encargos, conforme comprovante anexo, motivo pelo qual deve ser declarado suspenso a exigibilidade do crédito tributário em questão, nos termos do Art. 151, inciso II, da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), vejamos:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
(...)
II - o depósito do seu montante integral;
II. DOS FATOS
O Requerente, pessoa com deficiência, adquiriu um veículo automotor descrito abaixo em $[geral_data_generica], com a isenção do ICMS, nos termos da legislação estadual vigente à época:
-
- Marca: $[geral_informacao_generica];
- Modelo: $[geral_informacao_generica];
- Ano: $[geral_informacao_generica];
- Placa: $[geral_informacao_generica];
- Cor: $[geral_informacao_generica];
- Chassi: $[geral_informacao_generica];
- RENAVAM: $[geral_informacao_generica];
- Valor: R$ $[geral_informacao_generica].
A referida isenção foi concedida com base no disposto no Art. $[geral_informacao_generica] da Lei Estadual nº $[geral_informacao_generica], que prevê a isenção do imposto para pessoas com deficiência física, desde que o veículo adquirido não fosse alienado antes do transcurso de um prazo mínimo de dois anos.
Em $[geral_data_generica], o Requerente, após ter cumprido o prazo de dois anos de posse do veículo, decidiu aliená-lo a um terceiro.
No entanto, ao tentar efetivar e declarar a venda, foi surpreendido pela exigência da Fazenda Pública do Estado de $[processo_estado] para o pagamento do ICMS que foi constituído em razão da alienação do bem.
A constituição desse débito tributário ocorreu através de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), após ter declarado a alienação do veículo objeto de isenção do ICMS.
A Fazenda Estadual, de maneira equivocada, entende que, em razão de modificações na legislação, o prazo de inalienabilidade do veículo foi ampliado de dois para quatro anos, conforme o Decreto nº $[geral_informacao_generica] de $[geral_data_generica], e que, portanto, a venda realizada antes do término do novo prazo de quatro anos implicaria na perda do benefício da isenção e na obrigação de pagamento do imposto.
Tal situação, além de ser um erro de interpretação da legislação vigente à época da aquisição do veículo, representa um abuso no exercício do poder fiscal, ferindo princípios constitucionais e direitos do contribuinte.
Entretanto, a referida alteração legislativa não pode ser aplicada retroativamente, sob pena de violação dos princípios da irretroatividade da norma tributária, direito adquirido, e segurança jurídica.
O Requerente adquiriu o veículo com base na legislação vigente na época da compra, que estabelecia o prazo de dois anos para alienação sem a incidência do ICMS.
Assim, a cobrança do ICMS sobre a alienação do veículo, totalizada em R$ $[geral_informacao_generica], realizada após o cumprimento do prazo de dois anos, é indevida.
Após a constituição do débito tributário através do AIIM, o Requerente apresentou recurso na esfera administrativa, conforme consta em anexo, contestando a exigência do pagamento do ICMS, uma vez que o prazo de dois anos havia sido devidamente cumprido.
No entanto, o recurso foi negado pela autoridade fiscal, e o débito foi inscrito em dívida ativa.
Dessa forma, o Requerente, ciente de seu direito, vem a este Juízo para ajuizar a presente Ação Anulatória de Débito Fiscal, com o intuito de anular a cobrança do ICMS sobre a alienação do veículo, que, conforme a legislação vigente à época da compra, deveria ser isenta do imposto.
III. DO DIREITO
O presente caso versa sobre a aplicação indevida da legislação tributária, uma vez que a Fazenda Pública do Estado de $[processo_estado] constituiu o débito de ICMS sobre a alienação do veículo adquirido pelo Requerente com a isenção do referido imposto, após o cumprimento do prazo de dois anos exigido pela legislação vigente à época de sua aquisição.
Como se demonstrará a seguir, a cobrança do imposto é indevida, sendo a dívida fiscal inscrita na repartição administrativa Fazenda Pública do Estado de $[processo_estado], passível de anulação, tendo em vista os princípios constitucionais que regem o direito tributário, especialmente a irretroatividade da norma e o direito adquirido.
Em primeiro plano, deve ser destacado o princípio da irretroatividade das normas tributárias, insculpido no Art. 150, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, cuja redação determina que:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
A Fazenda Pública, ao tentar …