Petição
EXCELENTÍSSMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem a presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente,
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA
em face de Estado do Razão Social, pessoa jurídica de direito público, sediada no Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I. SINTESE FÁTICA
A parte autora é titula do fornecimento de energia elétrica com a requerida, cujo a Unidade Consumidora é Informação Omitida.
Nesta ceara, a Fazenda do Estado cobra Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de forma irregular, uma vez que calcula o valor de ICMS com base em tarifas e encargos que não deveriam integrar a base de cálculo desse tributo, contrariando a lei e entendimento dos Tribunais.
Conforme se vislumbra nas faturas em anexo, a requerida incluiu na base de cálculo do ICMS a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e demais encargos, o que é ilegal.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A requerida vem a anos causando prejuízos aos seus consumidores, cobrando-lhes valores cujo os quais não tinha autorização para fazer, diante disso, passa-se a dissertar sobre a ilegalidade de tais cobranças.
A. Cobrança indevida da TUST e TUSD e Encargos Setoriais
Para se obter o valor da base de cálculo do ICMS, a Fazenda determinou que fossem incluídos na base de cálculo do ICMS parcelas da conta de energia que não representam o fato gerador deste tributo.
Conforme anexos, com as faturas quitadas, é possível verificar que a parte requerida, para a composição da base de cálculo do ICMS, somou os seguintes itens:
• Distribuição
• Encargos Setoriais
• Energia
• Transmissão
• Tributos
Dita o art. 15, § 6 da Lei 9.074/95, que é legítima a cobrança da TUST e TUSD na fatura de consumo de energia elétrica.
Contudo, os valores não podem ser incluídos na base de cálculo do ICMS, pois são tarifas de serviços, que não se identificam com o fato gerador do tributo, que é exclusivamente a circulação da energia da concessionária para o consumidor final, e é consequência incontornável a vinculação da base de cálculo à operação circunscrita ao fator gerador.
A matéria já está consolidada no Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 166 STJ - Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Colaciona-se a jurisprudência a seguir para demonstrar o entendimento já pacificado da matéria:
TRIBUTÁRIO. ICMS. INCLUSÃO DOS VALORES AFEITOS ÀSTARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DEDISTRIBUIÇÃO (TUSD). INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. I - Está consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD), não integram a base de cálculo do ICMS. Assim, incide o enunciado n. 83 da Súmula do STJ. II - Agravo interno improvido. (STJ - Acórdão Agint no Resp 1687596 / Sp, Relator(a): Min. Francisco Falcão, data de julgamento: 16/11/2017, data de publicação: 22/11/2017, 2ª Turma) (Grifo nosso)
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná também vem decidindo no mesmo sentido:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST e TUSD) NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO - CONSECTÁR…