Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da cédula de identidade RG nº. $[parte_autor_rg], inscrito no CPF/MF sob nº. $[parte_autor_cpf], domiciliado e residente à Rua $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado que sesta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. $[parte_reu_cnpj], com endereço para citação à Rua$[parte_reu_endereco_completo], o que o faz pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O autor é senhor e legítimo proprietário de um imóvel urbano o qual encontrasse inscrito no Cadastro da Prefeitura Municipal desta cidade de $[geral_informacao_generica].
Como se observa da listagem de débitos anexa, extraída junto ao site da Prefeitura de $[geral_informacao_generica], o autor é o sujeito passivo das obrigações tributárias do dito imóvel referente aos anos de $[geral_data_generica].
Analisando-se a listagem de débitos em conjunto com o extrato do respectivo cadastro, percebe-se que houve alguns parcelamentos por parte do autor, mas, as parcelas $[geral_informacao_generica] não foram pagas e nem mesmo ajuizadas, constando como “ABERTO DA DÍVIDA” sendo o vencimento da última parcela em $[geral_data_generica].
É cediço que no caso do IPTU, tem-se por um tributo cujo lançamento é realizado de forma direta, de oficio, com base nos cadastros dos imóveis, considerando-se o fato gerador no primeiro dia de cada exercício financeiro, a partir de quando poderá o fisco da municipalidade efetuar o lançamento, enviando à residência dos munícipes o carnê para pagamento.
Com efeito, o artigo 173, inciso I, do CTN dispõe acerca do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário que se extingue após 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, sob pena de decadência.
Ademais, a ação para a cobrança do crédito tributário, decorrente de lançamento direto ou de oficio, prescreve em 05 anos, contados da data da sua constituição definitiva, uma vez que a inscrição na dívida ativa é mera providência administrativa, nos termos do artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional.
Tem-se, nesse sentido, nos termos art. 151 do Código Tributário Nacional, as causas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário, dentro o inciso VI, que prevê, dentre outros motivos de suspensão, o parcelamento. Veja-se:
Art. 151. Suspendem a …