Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
Em face do MUNICÍPIO DE A$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número $[parte_reu_cnpj], com sede à $[geral_informacao_generica], em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista não possuir rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.
Destaca o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”, como também é garantido o mesmo direito de gratuidade da justiça, no Código de Processo Civil, artigo 98.
2 – DOS FATOS
A Autora foi casada com o de cujus $[geral_informacao_generica] que faleceu em setembro de 2020, conforme certidões em anexo. Ocorre que na tentativa de lavratura do termo de inventario, foi surpreendida ao saber que encontravam inadimplidos o IPTU referente aos exercícios dos anos de 1998/1999 matricula sob número $[geral_informacao_generica] e também o ISS, conforme apontam os Demonstrativos de Débito – Completo anexados.
Nada obstante a inscrição na dívida ativa, os Impostos Prediais e Territoriais Urbanos dos anos elencados JAMAIS FORAM COBRADOS JUDICIALMENTE, nesse passo, sem dificuldade é cristalino perceber que já se passou, e muito, o lapso temporal de CINCO ANOS, previsto para cobrá-los em juízo.
Em se tratando do ISS, é relevante trazer à tona que o de cujus, era contador e exerceu atividade econômica e manteve inscrição municipal sob nº $[geral_informacao_generica] até meados do ano de 2006 e sua baixa ocorrendo em 15/03/2007 e protocolada no município em 29/03/2012, processo nº $[geral_informacao_generica] (anexado).
Pois bem, mesmo havendo alguns atrasos na protocolização do pedido de baixa, já foi devidamente relatado e decidido no processo descrito e devidamente anexado que, o ISS fixo de 2015 “deve ser mantido incólume, visto que este encontra-se com status SUSPENSO, em razão de ação declaratória com pedido liminar de tutela de urgência” e os lançamentos de 2016 e seguintes DEVEM SER INTEGRALMENTE CANCELADOS.
Já os lançamentos de 2014 e anos anteriores JAMAIS FORAM COBRADOS JUDICIALMENTE, sendo extremamente nítido, o lapso temporal de CINCO ANOS, previsto para cobrá-los em juízo.
Entretanto, cabe trazer a luz do Judiciário que o Requerido, tem maneiras um tanto peculiares na cobrança de dívidas tributarias, visto que protocola diversas ações, mas nunca demonstra efetivo interesse em prosseguir com seus pedidos. Conforme pode ser observado, em uma atual pesquisa nos processos vinculados ao CPF do de cujus, foi constatado que o Requerido NUNCA CUMPRIU COM AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO, se tornando elas INEFICAZES, vejamos:
Os processos de número: $[geral_informacao_generica], possuem a mesma característica, o Requerido ingressa com ação, mas não cumpre com a providência para que ocorra a devida citação do devedor, em virtude de nunca efetuar o pagamento das guias de custas, automaticamente não há interrupção da prescrição.
Todavia, afim de trazer à tona todos os fatos, no processo número $[geral_informacao_generica] o Requerente efetua o pagamento das custas de locomoção, entretanto FORA do prazo legal de 10 dias, vejamos:
Desse modo, embora prescritos os débitos, constam na dívida ativa, o que motiva a promoção desta demanda judicial, sobremaneira para anulá-los.
3 – DO DIREITO
3.1 DO MÉRITO
Antes de entrarmos no mérito, cabe demonstrar um dos fatores cabíveis para a anulação do débito, de acordo com o artigo 156, inciso V, do Código Tribunal Nacional, “extinguem o crédito tributário” em virtude da “prescrição e a decadência”.
PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA
O crédito tributário, apresenta a peculiaridade de ter a prescrição como causa de extinção do próprio crédito, conforme descrito anteriormente. A prescrição ordinária ocorre quando não se é ajuizado a execução fiscal dentro do prazo prescricional quinquenal, conforme dispõe o artigo 174 do CTN.
O IPTU é imposto, tocante ao lançamento, sob modalidade daqueles cujos lançamentos se faz de ofício, pela própria Autoridade Administrativa, ou seja, o marco inicial da contagem prescricional, nessa modalidade de imposto, o prazo se inicia com o envio do carnê.
De acordo com o Supremo Tribunal de Justiça - Súmula 397:
“ O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço”.
Pois bem, não sendo possível se constar a data do envio do carnê, tem-se entendido, como termo principal para a conta do prazo prescricional a “data da sua constituição” de acordo com o artigo 174 do CTN.
Desse modo, vê-se que a Requerida sequer ajuizou a respectiva demanda executiva fiscal. É dizer, nesta data, o crédito perseguido já se encontra fulminado pela prescrição ordinária (CTN, art. 156, V), posto que já ultrapassados cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IPTU.
Exercícios de 1997 a 1999. Prescrição originária. Ação proposta antes da alteração do art. 174, I do CTN pela LC nº 118/2005. Ausência de citação válida do devedor. Prescrição não interrompida. Súmula nº 264 TJRJ. Fazenda Pública, que se manifestou quando já transcorrido o prazo prescricional. Inaplicabilidade da Súmula nº 106 do STJ. Honorários sucumbenciais. Verba devida pelo município. RESP nº 1.185.036/PE, submetido ao rito dos repetitivos. Inaplicabilidade do art. 1º-d da Lei nº 9.494/97. execução fiscal de crédito tributário dos exercícios de 1997 a …