Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] DA VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
EXEQUENTE: $[parte_autor_nome_completo]
EXECUTADA: $[parte_reu_nome_completo]
REF.: OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado, vem mui respeitosamente a honrosa presença de Vossa Excelência, propor
OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que lhe move a $[parte_reu_nome_completo], em trâmite por esse E. Juízo e Cartório, diante dos relevantes motivos de fato e de direito, a seguir expendidos:
1. O TEOR DA INICIAL
Pretende a exequente o recebimento da quantia de R$ $[geral_informacao_generica], noticiando que se trata de ISS referente a prestação de serviços na cidade de $[geral_informacao_generica] pela empresa $[geral_informacao_generica], exercício do ano de 2017/2018 - fls. 02/03.
Para dar arrimo a presente execução, a exequente encarta aos autos a certidão de dívida ativa n. $[geral_informacao_generica], processo administrativo n. $[geral_informacao_generica], inscrita no dia $[geral_data_generica] – fls. 02/03.
Em que pese os bons esforços da exequente, a pretensão executória é de rigor extinção da execução por ilegitimidade passiva, não podendo seguir adiante nos moldes em que foi intentada. Senão vejamos:
2. DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A exceção de pré-executividade é meio idôneo para o alcance dos fins almejados pelo ora excipiente, haja vista a ilegitimidade de passiva com a consequente inexigibilidade do débito e a nulidade da CDA, vícios que proporcionam o supedâneo necessário à sua acolhida e viabilidade.
Com efeito, as matérias arguidas no presente incidente processual ensejam a nulidade da execução, impedindo a válida instauração da relação processual, matéria esta em que o juízo, de ofício, pode conhecer. Neste sentido, colhe-se sereno entendimento jurisprudencial:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. (LEI no. 6.830/80, ART. 16, § 3o.). EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, os pressupostos processuais e as condições da ação executiva. 2. A esfera da abrangência da exceção tem sido alargada pelo entendimento jurisprudencial, cujo entendimento mais recente admite a argüição de prescrição e de ilegitimidade passiva do executado, desde que não demande dilação probatória, ou seja, o juiz admite a exceção "secundum eventus probationis". 3. A questão da ilegitimidade passiva, cuja natureza é de ordem pública, revela-se como condição da ação que, quando inexistente, leva à nulidade do processo. 4. Por ser causa extintiva do direito exeqüente, é possível sua veiculação em exceção de pré-executividade. (RESP no. 573467-SC, STJ, 1a. Turma, Rel. Min. Luiz Fux, dec. Un. Pub. DJU 08.11.2004, p. 171)
Destarte, por ser a via ora eleita apta a apontar a inadequação da presente Execução Fiscal, sem que para isso seja necessária a efetivação da constrição judicial de algum bem do excipiente, deve a exceção ser recebida e processada diante do a seguir demonstrado.
3. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
O executado foi citado, via postal, do inteiro teor da presente Execução Fiscal, sendo intimado para que no prazo de 5 (cinco) dias efetuasse o pagamento de suposto débito tributário de ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, no importe de R$ $[geral_informacao_generica], ou que garantisse a execução em igual prazo, sob pena de penhora de seus bens.
Embora conste na Certidão de Dívida (CDA) o lançamento do nome e número do CPF do excipiente como se devedor fosse da dívida tributária imputada, a $[geral_informacao_generica] cometeu grave equívoco, pois o executado jamais foi proprietário ou sócio da empresa $[geral_informacao_generica].
Cumpre mencionar, nesse ponto, que excipiente possui apenas até 6ª sério do Ensino Fundamental, e ao longo da sua vida sempre trabalhou como pintor de veículos, e não possui qualquer conhecimento na área que empresa mencionada presta serviços.
Contudo, suspeitando-se do equívoco da Prefeitura, o excipiente providenciou junto a JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo, a ficha cadastral da empresa (doc. anexo), a qual comprova de forma inequívoca, que nunca foi sócio da empresa executada.
É possível verificar na ficha cadastral da empresa, que o sócio da empresa alvo da Execução Fiscal também se chama “$[geral_informacao_generica]”, porém possui o sobrenome “$[geral_informacao_generica]”, com endereço, número de RG e CPF distintos do excipiente.
Ademais, vale dizer que o excipiente nunca recebeu em seu endereço residencial qualquer cobrança acerca do imposto ora cobrado na execução, comprovando, assim, que o nome do excipiente foi incluído equivocadamente no polo passivo da lide.
Deste modo, conforme acima exposto, não há dúvidas de que a presente Execução Fiscal está alicerçada em TÍTULO NULO por ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE.
A lei n. 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) é clara no que concerne à legitimidade passiva na ação de execução fiscal (art. 4º), quais sejam: o devedor; o fiador; o espólio; a massa; o responsáv…