Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu procurador constituído conforme instrumento de mandato em anexo, vêm, à presença de Vossa Excelência, oferecer:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
No processo de execução fiscal movido por $[parte_reu_razao_social], como a seguir passa a expor:
I. DA SÍNTESE FÁTICA
Afirma o Exequente ter firmado contrato de confissão de dívida com a empresa ora Excipiente, na qual aduz ter sido confessada a dívida no valor de R$ 14.200,00 (Quatorze mil e Duzentos reais), na data de 06 de julho de 2020, como narrado na Inicial.
Após diligências infrutíferas, a parte Exequente perquiriu o endereço da confitente Executada e, indicando o endereço e razões às fls. 54/58, encontrou o situado à Rua $[geral_informacao_generica] como sendo o da Executada $[geral_informacao_generica], lá tendo sido citada a mesma empresa.
Em Solenidade Conciliatória, a referida Excipiente compareceu e, por meio da causídica que esta subscreve, alega que, na verdade, funciona no endereço acima a empresa $[geral_informacao_generica], ao passo que a empresa confitente e Executada é a empresa $[geral_informacao_generica], ou seja, Pessoas Jurídicas de CNPJ’s diversos, indicando, destarte, ilegitimidade passiva.
A esta manifestação em audiência, o Exequente aduz que as empresas são iguais, tendo como “provas” a existência de comprovantes de pagamento entre as partes com o nome da empresa Excipiente, bem como fotografias do imóvel que era alugado pela empresa no qual consta o nome fantasia $[geral_informacao_generica].
Apesar de parecidos os nomes, reafirma-se na presente Exceção que não se trata das mesmas empresas, sendo as “provas” coligidas pelo Excepto insuficientes para comprovar a identidade das empresas.
Em movimento contrário ao do Excepto, a Excipiente promove junto a esta manifestação a juntada de documentos oriundos de fontes OFICIAIS que demonstram que a empresa que deveria estar no pólo passivo é a $[geral_informacao_generica], sendo a ora Peticionante completamente ilegítima passivamente para tanto, consoante também restará comprovado no item a seguir, dedicado a desconstruir as provas do Excepto e também a demonstrar a ilegitimidade passiva ad causam da ora Peticionante.
III. DOS FUNDAMENTOS
Cabimento da Exceção de Pré-Executividade
A Exceção de Pré-Executividade é fruto de construção doutrinária, e se baseia em alegações de Ordem Pública oponíveis a qualquer tempo e qualquer grau de Jurisdição. Sendo assim, pode ser manejada pelas partes para aduzir no feito questões que podem, inclusive, serem conhecidas pelo Juízo ex officio, daí advindo a possibilidade de manejo em qualquer fase do processo ou grau de Jurisdição.
Desta forma, pelo seu teor de simples petição ao Juízo, a Exceção de Pré-Executividade não se equipara aos embargos à execução, tanto pelo tipo de matéria alegável como também por não estar subordinada a prazo para interposição. Ademais, vale salientar que a Exceção de Pré-Executividade, ao contrário dos Embargos à Execução, NÃO EXIGE A GARANTIA DO JUÍZO.
Observe-se abaixo citação quanto à natureza desta modalidade de peça defensiva:
“A exceção de pré-executividade consiste em um meio de defesa do executado, originariamente consagrado na jurisprudência e na doutrina, por meio da qual sem garantia do juízo e mediante simples petição pode o executado alegar, em incidente processual, determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública.
Desta feita, a permissividade à utilização da exceção de pré-executividade reside na existência de vício atinente à matéria de ordem pública, desde que concomitantemente haja presença de prova pré-constituída, sem dilação probatória, em que o juiz de oficio pode reconhecer”.
O novo Código de Processo Civil, no artigo 803, parágrafo único, acabou normatizando a Exceção de Pré-Executividade, trazendo-a ao amparo da Lei e oficializando a sua prática. Observe-se abaixo a transcrição do dispositivo legal:
“Art. 803. É nula a execução se:
[...]
Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução”.
Como se observa, é uma peça perfeitamente adaptável ao procedimento em comento, notadamente para alegar vícios contidos no procedimento que impedem o seu prosseguimento, tais como a ilegitimidade passiva.
Da Ilegitimidade Passiva ad Causam
Para se litigar em face de outrem, décadas de aprimoramento da Ciên…