Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados infra-assinados, nos autos da Reclamação Trabalhista, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], vem, a presença de Vossa Excelência, apresentar sua
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
com fulcro em entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, pelos motivos a seguir expostos:
O executado foi citado para efetuar o pagamento desta Reclamatória por constar como sócio no contrato social da empresa $[geral_informacao_generica]. Entretanto, tal deve ser excluído desta execução por ser parte ilegítima como passa a demonstrar.
O executado, apesar de constar no contrato social da empresa Reclamada como sócio, era apenas seu funcionário sendo que fora ludibriado a assinar uma documentação como se fosse a regularização de seu registro tendo em vista que mal sabe ler e escrever.
Devido aos transtornos decorrentes da má-fé dos sócios da Reclamada, o ora executado propôs uma Reclamação Trabalhista em face da empresa $[geral_informacao_generica] e de seus verdadeiros sócios(docs. anexos) pleiteando a anotação na Carteira de Trabalho, as verbas trabalhistas decorrentes do contrato, bem como o pagamento de danos morais.
Após a audiência de instrução, foi proferida sentença onde reconheceu o vínculo de emprego, o devido pagamento das verbas pleiteadas, bem como o dano moral nos seguintes termos (doc.anexos):
$[geral_informacao_generica]
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O dano moral consiste no aviltamento da dignidade, da honra, da imagem da pessoa, que acarreta dor maior e mais profunda do que os aborrecimentos do dia a dia, ou de tristeza que se esquece ao cabo da semana.
Essa espécie de dano, no mais das vezes, enseja reflexos nocivos na vida do trabalhador, num círculo vicioso que prejudica outros aspectos da vida social, familiar e laboral, novamente.
Não se comprova o dano moral, mas, sim, os fatos que supostamente o …