Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara]ª VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
PROCESSO N°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da reclamatória em epígrafe movida por $[parte_reu_nome_completo], por seu advogado signatário, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
conforme razões abaixo transcritas.
- DA ILEGITIMIDADE DA PARTE -
Insurge-se o excipiente contra o redirecionamento da execução contra si, tendo em vista que não faz ou fez parte deste feito em nenhum momento (não participou da fase de conhecimento nem integrou o título executivo – não participou do acordo feito entre a reclamada $[geral_informacao_generica] e o exequente), bem como jamais integrou a pessoa jurídica que figura como ex empregadora do reclamante ($[geral_informacao_generica]), ora devedora trabalhista, sendo ilegítima a inclusão de seu nome junto à esta execução.
Inegável que o excipiente fundou, junto com seu irmão, uma empresa chamada $[geral_informacao_generica] e a manteve em funcionamento por certo período de tempo, a encerrando de forma legal, com baixa regular e sem qualquer débito junto à qualquer esfera administrativa e/ou judicial.
Contudo, tal empresa jamais empregou o reclamante (e nem um outro funcionário, pois nunca possuiu empregados), ou de seus serviços se beneficiou, bem como jamais relacionou-se de qualquer forma comercial com os devedores trabalhistas deste feito, não havendo razão para integrar, tanto a PJ quanto qualquer um de seus dois sócios, ora excipiente $[parte_reu_nome], esta execução laboral.
Vale salientar que não existe ilícito, e muito menos previsão legal neste sentido, acerca da impossibilidade de pessoas da mesma família constituírem empresas totalmente independentes, cada qual com seus sócios, ônus e bônus.
Mais ainda, não existe, na legislação vigente, previsão de que todas as empresas, independentes e distintas entre si, cujos sócios tenham porventura o mesmo sobrenome, formarão grupo econômico e assim responderão umas pelas dívidas das outras.
Contudo, mesmo frente a isso, o caso dos autos assim encaminhou-se ao acatar a tese absurda do exequente de que a empresa $[geral_informacao_generica] era a extensão da empresa executada $[geral_informacao_generica], simplesmente, porque um dos sócios da $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], possui o mesmo sobrenome dos sócios da extinta $[geral_informacao_generica].
Não se pode admitir tamanha fragilidade em um ato tão sério quanto é a inclusão de partes no pólo passivo de uma execução trabalhista.
E pela simples análise dos contratos sociais de ambas empresas se verifica que não há identidade de sócios, não se podendo admitir, porque, como já dito, frágil e perigoso demais, que se inclua em uma …