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Modelo de Exceção de Pré-Executividade. Sócio retirante | Adv.Carlos

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Carlos Stoever

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • SÓCIO RETIRANTE 
  • AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
  • SAÍDA DA SOCIEDADE ANTERIOR AO CONTRATO DE TRABALHO

 

 

 

 

   

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:

 

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

 

em prejuízo de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.

 

 

 

I. DA SÍNTESE DOS FATOS                          

 

O Exequente propôs a presente Execução de $[geral_informacao_generica], com o objetivo de obter o pagamento do valor de $[geral_informacao_generica].

 

Instaurado posteriormente, incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para prosseguimento da referida em relação aos sócios da Reclamada.

 

No entanto, a presente ação de execução apresenta problemas formais/processuais que impedem seu prosseguimento, quais sejam:

 

  • polo passivo incorreto;
  • sócio retirante;
  • $[geral_informacao_generica].

 

 

Com isso, é cabível a presente exceção de pré-executividade, conforme passa a expor.

 

 

 

II. DO POLO PASSIVO INCORRETO

 

No presente caso verifica-se que em razão do Sócio$[geral_informacao_generica], se tratar de sócio retirante, este não deve compor o polo passivo da presente ação.

 

Isso porque a retirada deste do quadro social da empresa foi anterior à contratação da Reclamante, vejamos:

 

  • Retirada do Sócio:                                   $[geral_data_generica];
  • Contratação da Reclamante:      $[geral_data_generica].

 

 

Uma vez que o Executado não mais detinha vínculo com a Reclamada, antes mesmo do ingresso da Reclamante na empresa, não deve este ser responsável pelo pagamento do debito trabalhista, conforme determina a legislação:

 

Orientação Jurisprudencial nº 48 – SEEX TRT4

A responsabilidade do sócio-retirante é proporcional ao período em que se beneficiou do trabalho do credor, constituindo o valor devido no resultado obtido pela divisão do total da condenação pelo número de meses do período objeto do título executivo e multiplicado pelo período relativo à participação do sócio-retirante na empresa.

 

Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                  

I - a …

exceção de pré executividade

sócio retirante

ausência de responsabilidade

saída da sociedade anterior ao contrato de trabalho