[Modelo] de Exceção de Pré-Executividade | Contestação de Ex-Sócio por Dívida da Empresa
Resumo com Inteligência Artificial
Ex-sócio contesta execução por dívida da empresa, alegando desconhecimento da ação e ausência de responsabilidade, pois não teve poder de gestão e foi excluído da sociedade antes do ajuizamento. Requer a exclusão de seu nome do polo passivo e a extinção da execução.
A exceção de pré-executividade é um instrumento jurídico que permite ao executado questionar a execução sem a necessidade de garantir o juízo. É utilizada para alegar matérias que podem ser analisadas pelo juiz de imediato, como a nulidade da execução ou a ilegitimidade passiva.
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
à execução movida por $[parte_reu_nome_completo] em face de $[parte_reu_nome_completo] e outros, pelos fundamentos que seguem.
Além de tempestiva, a exceção é cabível no presente caso, eis que é admitida pela doutrina trabalhista em se tratando de execução de título judicial quando ainda não instaurada a execução ou enquanto não apreendidos bens do devedor, o que é o caso, eis que houve redirecionamento e não execução direta.
O Excipiente era sócio da empresa $[parte_reu_razao_social]. Entretanto, jamais teve poder de mando, gestão ou qualquer ingerência sobre os atos da sociedade, participando dela com uma quota reduzida. E, em meados de 2005, encaminhou notificação à Sociedade solicitando sua exclusão.
Contudo, veio a sofrer um acidente em novembro de 2005, permanecendo em internação hospitalar até janeiro do ano seguinte, e após a alta, ficou por um período de um ano afastado de qualquer atividade para total recuperação de sua saúde, como será oportunamente comprovado. Por este motivo, a formalização da alteração contratual com seu desligamento ficou à cargo do administrador da sociedade à época e demais membros dela componentes. E, desde então, …
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Em que casos posso apresentar uma exceção de pré-executividade?
A exceção de pré-executividade pode ser apresentada em casos onde não há requisitos para a execução, como a inexistência de título executivo ou a ilegitimidade da parte executada. No caso trabalhista, pode ser utilizada quando ainda não há apreensão de bens do devedor.
Qualquer pessoa que tenha sido incluída em uma execução judicial, mas que alega não ter obrigação em relação à dívida em questão, pode apresentar uma exceção de pré-executividade. Isso inclui ex-sócios de uma empresa que não deveriam mais ser responsabilizados pelos débitos da sociedade.
Para excluir um sócio de uma execução, é necessário demonstrar que ele não tem responsabilidade sobre a dívida, como no caso de uma saída formal da sociedade antes do surgimento da obrigação. Também pode ser necessário provar que não há bens da sociedade disponíveis para cobrir a dívida.
O artigo 596 do Código de Processo Civil estabelece que os bens dos sócios não devem ser usados para cobrir dívidas da empresa antes de esgotados os bens da própria sociedade. Isso protege o patrimônio pessoal dos sócios contra execuções indevidas.
Em geral, não. Se a sua saída da sociedade foi formalizada corretamente e ocorreu antes da dívida ser constituída, você não deve ser responsabilizado. Contudo, é importante apresentar provas de sua saída e da desvinculação da empresa.
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