Modelo de embargos à execução com base na onerosidade excessiva da obrigação.
Neste caso, a parte embargante aborda a teoria da imprevisão em razão da pandemia da COVID-19 como escusa para seu inadimplemento.
O que são os embargos à execução?
Embargos à execução são o instrumento processual de defesa do executado na ação de execução.
Os embargos à execução são uma ação autônoma, e somente podem ser apresentados contra execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais - assim, eles devem cumprir com os requisitos da petição inicial, incidindo, ainda, o pagamento das custas processuais.
Caso se trate de execução de título judicial, a defesa deverá ser feita pela impugnação ao cumprimento de sentença.
Qual a previsão dos embargos à execução no Novo CPC?
Os embargos à execução estão previsto no Artigo 914 do Novo Código de Processo Civil:
Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
§ 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
§ 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.
Qual o prazo dos embargos à execução?
Os embargos de declaração possuem prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da citação do devedor, ou nos demais casos previstos ao Art. 231 do CPC - conforme dispõe o Art. 915 do CPC/15:
Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .
Embargos à Execução Fiscal
No caso dos embargos à execução fiscal, o prazo será de 30 (trinta) dias, a contar a intimação do executado sobre a garantia do juízo, conforme Art. 16 da Lei 6.830/80:
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - do depósito;
II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;
III - da intimação da penhora.
Posso embargar a execução sem penhora?
O Art. 914 do CPC permite que os embargos sejam opostos independentemente da realização de penhora no processo executivo.
O que alegar nos embargos à execução?
Considerando que os embargos à execução possuem similaridade a uma contestação, é possível suscitar toda e qualquer matéria de defesa.
Alguns dos argumentos mais comuns nos embargos à execução são:
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Erro na penhora ou na avaliação;
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Excesso de execução;
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Cumulação indevida de execuções;
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Ausência de cumprimento de condição de exigibilidade da obrigação do título executivo extrajudicial;
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Retenção por benfeitorias (úteis ou necessárias);
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Questões de competência do juízo;
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Qualquer outra matéria relativa ao mérito do título executado, inclusive origem, licitude, termos e condições.
Assim, nos embargos à execução, o executado tem a oportunidade de apresentar sua defesa contra a execução promovida, alegando toda e qualquer matéria que possa afetar a validade ou o valor da execução.
Tal como na contestação de um processo de conhecimento, os embargos à execução permitem que o devedor levante uma série de argumentos com o objetivo de desconstituir o título executivo ou limitar o alcance da execução.
Erro na Penhora ou na Avaliação dos Bens
Um dos argumentos mais comuns é o erro na penhora ou na avaliação dos bens, que ocorre quando o valor ou a descrição dos bens penhorados não corresponde à realidade, ou quando há equívocos na avaliação feita pelos peritos.
A impugnação da penhora pode se dar tanto pelo fato de os bens estarem sendo avaliados em montante superior ou inferior ao seu real valor, quanto pela incorreção na escolha dos bens penhorados.
Excesso de Execução
Outro ponto frequentemente alegado é o excesso de execução, que acontece quando o credor pleiteia valor superior ao que realmente lhe é devido.
Isso pode incluir juros, correção monetária ou encargos indevidamente acrescidos, ou até mesmo o pedido de montantes que já foram pagos.
Nesse contexto, o executado pode demonstrar que já quitou parcialmente a dívida ou que o valor executado extrapola o limite correto.
Cumulação Indevida de Execuções
A cumulação indevida de execuções é outro argumento relevante.
Muitas vezes, o credor pode tentar cumular execuções que, por sua natureza ou fundamento jurídico, não poderiam ser tratadas no mesmo processo, o que pode gerar prejuízos à defesa do executado.
Nessas situações, o devedor pode questionar essa cumulação, pedindo o desmembramento das execuções ou a declaração de nulidade da execução cumulada.
Ausência de Cumprimento de Condição de Exigibilidade
A ausência de cumprimento de condição de exigibilidade da obrigação do título executivo extrajudicial também pode ser alegada nos embargos.
Para que a execução seja válida, o título executivo deve preencher todos os requisitos legais, incluindo a exigibilidade da obrigação nele contida.
Caso não haja o cumprimento das condições para que a obrigação seja exigível, como, por exemplo, a ausência de uma notificação ou a falta de prazo para cumprimento voluntário, a execução pode ser considerada nula.
Retenção por Benfeitorias
Além disso, pode-se pleitear a retenção por benfeitorias, que é uma defesa bastante comum em execuções relacionadas a contratos de locação, compra e venda, ou outro tipo de relação obrigacional em que o executado tenha realizado melhorias no bem objeto da execução.
Nesses casos, o devedor pode solicitar a retenção dos valores correspondentes às benfeitorias úteis ou necessárias realizadas, para que tais valores sejam compensados com o montante devido.
Competência do Juízo
As questões de competência do juízo também são frequentemente alegadas.
Caso o processo de execução esteja tramitando em juízo incompetente, seja em razão do território ou da matéria, o executado pode levantar essa preliminar nos embargos, pedindo a remessa dos autos ao juízo competente ou a extinção da execução por incompetência.
Questões de Mérito
Por fim, os embargos à execução permitem que o devedor suscite qualquer outra matéria relativa ao mérito do título executado, o que inclui questionamentos sobre a origem, licitude, termos e condições do título.
Isso abrange, por exemplo, a alegação de que o título executivo foi emitido de forma fraudulenta, que a dívida foi contraída em condições abusivas ou ilegais, ou que os termos e condições do contrato não foram cumpridos pelo credor, afetando a validade do título.
Efeito Suspensivo nos Embargos à Execução
Caso esteja garantido o juízo, é possível que os embargos à execução recebam efeito suspensivo, trancando o curso do processo executivo.
Porém, isso não é feito de forma automática, sendo necessário que haja expresso pedido de efeito suspensivo pelo embargantes, vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS - ARTIGO 919, §1º, CPC/2015 - GARANTIA DA EXECUÇÃO POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO – Pretensão do Município-exequente de reformar a decisão agravada, com o regular prosseguimento da execução, sob o fundamento de não ser possível a concessão de efeito suspensivo aos embargos porque não houve pedido expresso da empresa embargante e porque inexiste nos autos garantia da execução, nem motivo relevante e plausível para afastar essa exigência – decisão agravada que recebeu os embargos à execução com efeito suspensivo – pretensão de reforma – possibilidade – ausência dos requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo aos embargos – hipótese dos autos em que não houve pedido expresso da embargante para atribuição de efeito suspensivo, bem como inexiste nos autos garantia da execução, nos termos do art. 919, §1º do CPC/2015, nem motivo relevante e plausível para afastar essa exigência – precedente do C. STJ (REsp nº 1.846.080/GO). Decisão agravada reformada. Recurso provido.
(Agravo De Instrumento, N° 2290014-80.2021.8.26.0000, 4ª Câmara De Direito Privado, TJSP, 06/04/2022)
Conclusão
Em conclusão, os embargos à execução representam uma importante ferramenta processual para o devedor se defender contra a execução de um título extrajudicial, permitindo a discussão sobre a validade, exigibilidade e correção dos valores executados.
A teoria da imprevisão, como no caso da pandemia de COVID-19, pode ser um argumento relevante em situações de onerosidade excessiva, justificando o inadimplemento e pedindo uma revisão das obrigações.
Além disso, diversas outras matérias de defesa podem ser levantadas, como erro na penhora, excesso de execução e questões de competência do juízo, proporcionando ao executado ampla oportunidade de contestar o processo.
Dessa forma, os embargos à execução são um mecanismo essencial para garantir que a execução ocorra de forma justa e adequada, respeitando os direitos e condições do devedor.
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