Direito do Trabalho

Modelo de Manifestação aos Embargos à Execução [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Manifestação aos Embargos à Execução visando manter a penhora do imóvel, alegando ausência de provas de residência do Executado, afastando a impenhorabilidade de bem de família. O pedido é para que os embargos sejam negados e a penhora mantida.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • PENHORA 
  • BEM DE FAMÍLIA
  • AUSÊNCIA DE PROVAS

 

  

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador, que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem apresentar

 

MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

 

Apresentados pelo executado, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DO PROCESSO

                                    

Em síntese o Executado alega que a penhora recaiu sobre bem de família, onde nele reside.

 

A sentença de EVENTO/ID $[geral_informacao_generica], julgou:

 

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

 

 

 A fim de reformar a decisão, opôs Embargos à Execução, contudo, não merece que seja acolhido.

 

 

 

  1. DA NULIDADE DA PENHORA – BEM DE FAMÍLIA

                                    

Ao contrário das alegações apresentadas, os Embargos não afirmam que o Executado reside no local.

 

Na decisão juntada ao EVENTO/ID $[geral_informacao_generica] foi reconhecido:

 

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

 

 

Não há qualquer prova que o Executado resida no imóvel penhorado, não constando nos autos nem mesmo um comprovante de residência.

 

De acordo com o Art. 1º da Lei nº 8.009/90, configura-se como bem de família o imóvel onde reside o casal ou a entidade familiar, o que não é o caso, veja:

 

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, …

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