Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. DIVÓRCIO CONSENSUAL 2. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS 3. GUARDA UNILATERAL E DIREITO DE VISITAS 4. PARTILHA DE BENS 5. SOLICITALÇAO DE RETORNO AO NOME DE SOLTEIRA
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG de nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do RG de nº $[parte_reu_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, apresentar a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
com fulcro no Art. 1571, inciso IV, do Código Civil e Art. 226, § 6º, da Constituição Federal pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Os Requerentes contraíram matrimônio em $[geral_data_generica], sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento ora acostada aos autos.
Durante a convivência conjugal, pautaram-se pelo respeito recíproco e pela cooperação mútua, de onde resultou o nascimento de um filho menor, que atualmente possui $[geral_informacao_generica] anos de idade, conforme comprova a respectiva certidão de nascimento anexa.
No decorrer do matrimônio, os cônjuges adquiriram patrimônio comum, compreendendo um imóvel residencial situado em $[geral_informacao_generica], dois veículos automotores cujas marcas e modelos serão especificados, além de $[geral_informacao_generica].
A partilha desses bens será realizada de forma igualitária, conforme os termos aqui ajustados entre as partes, revelando o espírito de cooperação e boa-fé que sempre pautou a relação entre os requerentes.
Embora tenham mantido o laço matrimonial por vários anos, as partes, após reflexão amadurecida e diálogo franco, reconheceram a irreversibilidade da dissolução da vida em comum.
Diferenças insuperáveis surgiram ao longo do tempo, tornando impossível a continuidade da convivência conjugal.
Com base no respeito mútuo e visando resguardar os interesses do filho menor, decidiram, de maneira amistosa e consensual, pela dissolução do casamento, preservando a harmonia e evitando litígios desnecessários.
Assim, resta claro que o direito dos Requerentes ao término consensual da relação matrimonial é legítimo, diante das circunstâncias apresentadas, a fim de resguardar seus interesses e os do filho menor, buscando a homologação do presente pedido de divórcio consensual, com a partilha equitativa dos bens, bem como a regulamentação das questões relativas à guarda, visitação e alimentos, nos moldes que melhor atendam ao bem-estar e desenvolvimento saudável do menor.
II. DA DISSOLUÇÃO DO MATRIMÔNIO – DIVÓRCIO CONSENSUAL
Nos termos do Art. 226, § 6º, da Constituição Federal, e do Art. 1.571, IV, do Código Civil, é garantido o direito ao divórcio consensual, independentemente do motivo, desde que haja a livre manifestação de vontade de ambos os cônjuges.
A Constituição Federal brasileira, ao assegurar a possibilidade de divórcio consensual, busca proteger a dignidade e a autonomia dos indivíduos, permitindo que decidam sobre a dissolução de suas relações conjugais de forma pacífica e respeitosa.
Assim, requerem a homologação do pedido de divórcio consensual, conforme os princípios estabelecidos pela legislação vigente.
III. DA DESCRIÇÃO E PARTILHA DE BENS
O regime de comunhão parcial de bens, conforme estabelecido nos Arts. 1.658 a 1.666 do Código Civil, determina que todos os bens adquiridos onerosamente durante o matrimônio são comuns ao casal.
Isso implica que, ao decidir pela partilha, os cônjuges devem considerar todos os bens adquiridos enquanto estiverem casados, independentemente de quem os adquiriu.
No decorrer da convivência, o casal adquiriu os seguintes bens:
DESCRIÇÃO DOS BENS (BENS COMUNS) |
VALOR ATRIBUÍDO |
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$[valor] |
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$[valor] |
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$[valor] |
Tal patrimônio deve ser devidamente dividido, consoante a partir da exegese do Art. 1.658 do Código Civil:
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Nessa esfera, segue linha doutrinária resumindo o regime de comunhão parcial de bens da seguinte forma:
“É da sua essência que os bens que cada um dos cônjuges trouxer para o casamento permaneçam como de sua propriedade exclusiva. Os que forem adquiridos na constância do casamento constituem bens comuns, isto é, formam patrimônio pertencente ao marido e à mulher, indiscriminadamente.” (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito civil: Direito de Família, vol. V, Editora: Forense, Ed. 2022).
A aplicação do precedente fica mais clara no seguinte julgado:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - REGIME DE BENS - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - ESFORÇO COMUM DO CASAL - SUB-ROGAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Tendo as partes se casado pelo regime da comunhão parcial de bens, sobrevindo o divórcio, todo o patrimônio amealhado a título oneroso na constância do enlace matrimonial deverá ser partilhado de forma igualitária, independentemente de qual tenha sido a contribuição de cada cônjuge para a formação do patrimônio, porquanto se presume que a aquisição seja produto do esforço comum do casal, passando, então, a pertencer a ambos em partes iguais; - Ausente a prova de que na aquisição do imóvel houve aporte de valor recebido da venda de animais que supostamente pertenciam a ex-cônjuge varão antes do casamento, impõe-se a divisão igualitária, por ocasião do divórcio.
(Apelação Cível, N° 1.0193.16.000217-9/001, 8ª Câmara Cível Especializada, TJMG, Relator: Delvan Barcelos Júnior, 04/10/2023)
O casal não possui dívidas existentes, sejam de natureza pessoal, empresarial, tributária ou de qualquer outra origem, estando o patrimônio comum livre de ônus ou pendências financeiras.
Não há débitos de qualquer tipo registrados em nome de um ou ambos os cônjuges, sejam eles relativos a financiamentos, empréstimos, cartão de crédito ou outras obrigações, de modo que o patrimônio a ser partilhado é líquido e disponível para divisão igualitária entre as partes
Desse modo, considerando a realização da devida apuração/avaliação do valor do patrimônio comum do casal, totalizando R$ [geral_informacao_generica], os Requerentes vêm requerer a divisão dos bens na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge, motivo pelo qual será realizada a venda dos bens para concretização da divisão.
IV. DA GUARDA UNILATERAL E DO DIREITO DE VISITAS
Nos termos do Art. 1.583 do Código Civil, a guarda dos filhos pode ser exercida de forma unilateral, levando em consideração o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Neste caso, os Requerentes ajustam que a guarda unilateral do filho menor será exercida pela genitora, conforme previsão expressa do Art. 1.584, inciso I, do Código Civil, haja vista a melhor adequação da estrutura familiar e emocional para o desenvolvimento da criança.
A concessão da guarda unilateral justifica-se pelo fato de que a genitora reúne as condições necessárias para prover, de forma plena, o bem-estar, a segurança e a estabilidade afetiva do menor, garantindo-lhe um ambiente adequado para o seu crescimento e desenvolvimento saudável.
Tal decisão está em consonância …