Direito de Família

[Modelo] de Ação de Divórcio Consensual | Guarda, Alimentos e Assistência Judiciária

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de divórcio consensual onde os autores solicitam a homologação da separação, regulamentação da guarda e alimentos do filho menor, além da assistência judiciária gratuita. Não há bens a partilhar. O pedido inclui a renúncia ao prazo recursal e a averbação do divórcio.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] por intermédio de sua advogada (instrumento de mandato anexo - doc. 01), vem mui respeitosamente, perante esse juízo propor

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL

prevista nos artigos 24 e seguintes, da Lei nº 6.515/77, e nos artigos 1.571 e seguintes, do diploma civil, com base nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

 

DA BENESSE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

 

Inicialmente, requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da Assistência Judiciária, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem comprometer o seu orçamento familiar.

 

Conforme inteligência do parágrafo único, do artigo 2º da Lei n.º 1.060/50, temos a definição legal da pessoa desprovida de meios financeiros, ao estabelecer que:

 

Art. 2º. (...) Parágrafo Único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

 

Sendo assim, segundo dispõe o artigo 4º, da Lei n.º 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7.510/86, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

 

Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, requerem os Autores, a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentos de qualquer ônus decorrente do presente feito.

 

DOS FATOS

 

01. Os autores são casados civilmente, sob o regime de comunhão parcial de bens, desde 14/11/1994, conforme copia de certidão de casamento em anexo.

 

A separação de fato ocorreu há aproximadamente 06 …

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