Modelo | Divórcio Consensual | Sem Bens | Atualizado em 2025. Partes buscam, de maneira consensual, o divórcio. Não possuem bens à partilhar.
O cônjuge pode pedir pensão alimentícia após o divórcio consensual?
Sim, é possível, mas depende de alguns fatores essenciais. O Código Civil estabelece que a pensão pode ser concedida quando um dos cônjuges comprova a necessidade de auxílio financeiro e o outro possui condições de fornecer esse suporte:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
No entanto, em um divórcio consensual, a questão alimentar deve ser previamente ajustada entre as partes, para que sejam evitados litígios futuros. O Art 731, do novo CPC, também preleciona:
Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658 .
Ainda, em geral, a obrigação alimentícia entre ex-cônjuges é excepcional e temporária, sendo mais comum quando há desequilíbrio econômico significativo ou incapacidade comprovada de um dos envolvidos.
Assim, ao redigir o acordo de divórcio, deve-se avaliar se há fundamento para o pedido e garantir que todos os direitos sejam protegidos, evitando surpresas futuras.
A parte pode manter o nome de solteira automaticamente no divórcio consensual?
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Regra geral: No casamento civil, a alteração do nome é um direito, não uma obrigação. Quem adotou o sobrenome do cônjuge pode optar por mantê-lo ou retomar o nome de solteira no momento do divórcio.
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Código Civil: Prevê a possibilidade de manter o nome adotado caso a alteração cause prejuízo à identificação pessoal ou profissional.
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
[...]
IV - pelo divórcio.
[...]
§ 2 o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
Quem vive em união estável pode fazer divórcio por escritura pública?
Sim, mas é importante fazer uma distinção. A união estável não gera um “divórcio” propriamente dito, pois esse termo se aplica ao casamento civil.
No caso da dissolução da união estável, a separação pode ser formalizada por meio de escritura pública, desde que o casal esteja de acordo sobre todos os termos, incluindo partilha de bens, pensão e, se houver filhos menores, a definição da guarda compartilhada.
A escritura pública é um meio rápido e extrajudicial para formalizar a dissolução da união estável, sendo lavrada em cartório, com a assistência de um advogado.
No entanto, se houver litígio ou conflito sobre aspectos como guarda compartilhada ou divisão patrimonial, a questão deve ser resolvida na Justiça. Portanto, sempre é essencial avaliar a situação e escolher o melhor caminho jurídico para encerrar a relação de forma segura e sem prejuízos futuros.
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