Direito Penal

Modelo de Defesa Prévia. Atualizado em 2025.

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de defesa prévia em ação penal por tráfico de drogas, alegando inépcia da denúncia, ausência de justa causa, falta de provas e negativa de autoria. Destaca-se que o réu é primário e sem antecedentes, requerendo a rejeição da denúncia ou, alternativamente, a absolvição sumária.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE [PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]          

 

 

Resumo

 

1. TRÁFICO DE DROGAS

2. INÉPCIA DA DENÚNCIA

3. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA

4. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP

5. DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, INC. III, DO CPP

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da Ação Penal $[informação_genérica] em epígrafe, promovida pelo Ministério Público, vem, por meio de seu procurador que esta subscreve, respeitosamente à presença do Exmo. Senhor Juiz de Direito, apresentar sua

 

DEFESA PRÉVIA

 

nos termos do Art. 55, § 1º, da Lei nº 11.343/2006, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

 

 

 

 

I. DA TEMPESTIVIDADE

 

No presente caso, a denúncia foi oferecida em $[geral_data_generica], sendo o acusado, $[parte_autor_nome_completo], devidamente notificado para apresentar sua defesa prévia em $[geral_data_generica].

 

Assim sendo, nos termos do Art. 55 da Lei nº 11.343/2006, constata-se que a presente manifestação é evidentemente tempestiva, vejamos:

 

Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

 

 

 

II. DA SÍNTESE DOS FATOS

 

O acusado, $[parte_autor_nome_completo], foi denunciado pela suposta prática de tráfico de drogas, conforme consta no Art. 33 da Lei nº 11.343/2006.

 

De acordo com a acusação, no dia $[geral_informacao_generica], por volta das $[geral_informacao_generica] horas, o réu foi abordado por policiais civis durante uma operação de repressão ao tráfico de drogas, em $[geral_informacao_generica].

 

O acusado, que estava apenas parado no local, foi surpreendido pela abordagem policial, tendo negado de imediato todas as acusações de envolvimento com tráfico de drogas.

 

Apesar da negativa, o acusado foi preso em flagrante, porém, no momento da abordagem, não foi encontrado com drogas em sua posse.

 

A denúncia relata que, durante a revista, os policiais afirmaram que havia uma mochila contendo porções de cocaína e maconha em um local próximo ao acusado, em um ponto que, segundo a versão policial, seria utilizado por ele para guardar e distribuir os entorpecentes.

 

Os policiais ainda alegam que o réu, após realizar a venda de drogas, deslocava-se até esse local para retirar novas porções para entrega aos usuários.

 

Apesar dessas alegações, não foram encontradas provas diretas que confirmassem que o acusado estava efetivamente comercializando as substâncias ou que havia realizado transações ilícitas no momento da abordagem.

 

Além disso, a acusação não apresentou valores ou elementos materiais que pudessem corroborar a versão dos policiais sobre o envolvimento do réu no tráfico de drogas.

 

Outrossim, é importante destacar que o acusado é primário, não possui antecedentes criminais, tem ocupação lícita, exercendo atividade profissional regular, e residência fixa, comprovando seu vínculo com a comunidade.

 

Ademais, é amplamente conhecido na região, possuindo reputação ilibada, o que reforça a tese de que o mesmo não possui envolvimento com atividades ilícitas.

 

Dessa forma, a defesa sustenta que a denúncia carece de elementos suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime de tráfico, sendo necessária a rejeição da peça acusatória, uma vez que não há provas substanciais que sustentem a acusação de tráfico de drogas, e a prisão em flagrante se deu sem os requisitos legais para caracterização do delito.

 

 

 

III. DAS PRELIMINARES

 

A) DA INÉPCIA DA DENÚNCIA

 

Desde logo, cumpre salientar que a inépcia da denúncia ocorre quando a peça acusatória não atende aos requisitos mínimos exigidos para o prosseguimento da ação penal, o que é justamente o que ocorre no caso concreto.

 

Não foram juntados aos autos documentos que comprovem as alegações acusatórias, não havendo assim indicação dos indícios e autoria e materialidade e os demais elementos probatórios.

 

Isso porque não houve uma descrição específica e lógica, de qual foi o papel desempenhado pelo Réu na prática do delito, sendo a acusação genérica e sem elementos que comprovem sua responsabilização penal, havendo, portanto, defeito forma grave.

 

Assim preceitua o Art. 395, I, do Código de Processo Penal:

 

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

I – for manifestamente inepta;

 

 

Ainda, é importante que o dispositivo seja lido em consonância com o Art. 41, também do CPP:

 

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

 

 

Nesse sentido, a ausência de clareza e objetividade impossibilitam o exercício do contraditório e ampla defesa, garantias constitucionais previstas no Art. 5º, LV da CF/88.

 

A doutrina majoritária adota entendimentos alinhados a essa mesma linha de raciocínio:

 

[...] Entendemos que a denúncia ou queixa não deve ser recebida quando não contiver a classificação do crime ou, ainda, quando o contexto fático destoar completamente da tipificação feita pelo acusador. (LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Junior. – 17. Ed. – São Paulo: Saraiva; Educação, 2020. P. 1.156)

 

O artigo 41 é bastante relevante, ao tratar dos requisitos formais mínimos da denúncia e da queixa-crime. Referido dispositivo deve ser conjugado com o art. 395 do CPP, que estabelece as hipóteses em que a denúncia será rejeitada. A contrario sensu, indica requisitos que devem estar presentes para o recebimento da denúncia. Em seu inciso I, o art. 395 assevera que a “A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I – for manifestamente inepta”, ou seja, quando não preencher os seus requisitos formais mínimos. Denúncia ou queixa inepta é aquela que não preenche os requisitos formais mínimos para o seu processamento, estabelecidos, em essência, no art. 41. A conjunção dos artigos 41 e 395 delineia os contornos mínimos da acusação penal, estabelecendo exigências mínimas para uma imputação séria em um Estado Democrático de Direito. (FILHO, Antônio Magalhães Gomes; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. Ed. 2022. Página RL-1.7)

 

 

A jurisprudência dominante, de forma reiterada e inequívoca, corrobora o entendimento exposto:

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA INEPTA. OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO MANTIDA. É inepta a denúncia que não preenche satisfatoriamente os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, com a descrição de conduta típica, o modo como o fato supostamente delituoso ocorreu, de modo a permitir o exercício de ampla defesa do denunciado. O réu defende-se dos fatos narrados e não da tipificação apontada, o que exige estejam estes bem descritos. Rejeição mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(Recurso Em Sentido Estrito, N° 00305597320208090175, 1ª Câmara Criminal, TJGO, Relator: Desembargador Itaney Francisco Campos, 08/02/2022)

 

 

Com base nesses argumentos, requer-se a declaração da inépcia da denúncia, com a consequente rejeição da peça acusatória, conforme Art. 395, inc. I do CPP, tendo em vista a falta de elementos que demonstrem de forma clara e objetiva a conduta atribuíd…

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