Direito Penal

Roubo Majorado

Atualizado 29/05/2024

1 min. de leitura

roubo majorado é um dos crimes mais comuns do Brasil - segundo dados do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), mais de 50% dos apenados cumprem pena por crimes contra a propriedade, dentre eles o roubo majorado.

Assim, é preciso conhecer os aspectos jurídicos que envolvem o roubo majorado, para poder desempenhar uma boa defesa técnica ao seu cliente - aumentando as chances de absolvê-lo.

Entenda o funcionamento do roubo majorado e saiba como defender seu cliente

Desconto no PIX.

O que é roubo majorado?

O roubo majorado nada mais é que o crime de roubo cometido com a utilização de alguma das circunstâncias que agravam o seu cometimento.

Assim, primeiro é preciso entender o que é roubo: trata-se da conduta de subtrair um bem que pertence a outra pessoa, mediante o uso de violência ou grave ameaça à vítima.

Aliás, está é a diferença do roubo para o furto: enquanto no furto há apenas a subtração do bem, no roubo deve haver alguma violência ou grave ameaça, a exemplo de uma janela quebrada (violência), porta arrombada (violência) ou constrangimento ameaçador (ameaça).

Neste caso, existem circunstâncias em que a violência e a grave ameaça são tão grandes que acabam por majorar o crime de roubo - o que ocorre pelo uso de arma de fogo, pela violência extrema ou com a participação de outras pessoas.

Quais são as majorantes do roubo?

Segundo o Art. 157 do Código Penal (Decreto Lei nº. 2.848/40), as majorantes do crime de roubo são a seguintes:

  • Aumento da Pena Base em 1/3:

    • Arma branca: o uso de arma branca, como uma faca, gera o aumento da pena base em 1/3;

    • Cometido por duas ou mais pessoas: quando o roubo é realizado por dois ou mais indivíduos, há o aumento de pena base em 1/3;

    • Vítima em serviço de transporte de valores: o crime de roubo de pessoas que transportam valores (carro forte, por exemplo), no exercício de suas funções, majora a pena base em 1/3;

    • Restrição da liberdade da vítima: caso durante a prática do crime de roubo ocorra restrição à liberdade da vítima - por exemplo, trancando-a no banheiro da casa - a pena base é aumentada em 1/3;

    • Veículo levado para fora do estado: se o veículo roubado for levado para outro estado, ou para fora do país (como ocorre, por exemplo, em veículo roubados no Mato Grosso do Sul, levado para o Paraguai), a pena pode ser aumentada em 1/3;

    • Roubo de substâncias explosivas: o roubo de substâncias explosiva, ou de utensílios que sejam utilizados no uso e fabricação de explosivos também majora a pena base em 1/3;

  • Aumento da Pena Base em 2/3:

    • Uso de arma de fogo: o uso de arma de fogo é uma majorante do crime de roubo que aumenta sua pena base em 2/3;

    • Uso de explosivos: o uso de explosivo, ou de qualquer artefato que exponha a população/sociedade à situação de risco, gera o aumento da pena em 2/3;

  • Causa de lesão corporal grave ou morte: Se durante o ato do roubo, ocorre lesão corporal grave ou a morte da vítima, as penalidades são significativamente aumentadas, conforme detalhado nos incisos I e II do § 3º do artigo 157.

Modelos editáveis em Word.

Qual a diferença entre furto e roubo?

A diferença entre furto e roubo é uma das mais clássicas do direito criminal, tendo sido recentemente atualizados os tipos penais com a Lei 13654/2018.

Basicamente, o crime de furto, previsto no Art. 155 do Código Penal, é a subtração de coisa de outra pessoa, sem o uso de violência ou grave ameaça. Na prática, é a conduta leve, que se aproveita da distração da vítima para cometer o crime.

Já no roubo, previsto no Art. 157, temos o uso de violência ou ameaça, ou seja, o criminoso precisa ultrapassar alguma barreira física, ou constranger a vítima, para consumar o crime.

Como absolver alguém acusado por roubo majorado?

Absolver um cliente acusado de roubo majorado é um grande desafio para qualquer advogado, mesmo para o advogado especializado em direito penal.

O primeiro passo aqui é questionar a autoria, negando que tenha sido seu cliente que tenha praticado o crime.

Se isso não for possível, outro caminho possível é discutir a ocorrência das majorantes - pois isso irá afetar diretamente não só a condenação, mas o cálculo da prescrição.

Vejamos algumas das principais teses utilizadas no dia a dia da advocacia na defesa da acusação por roubo majorado:

  • Negar a autoria do crime: se não houver uma prova cabal da autoria, o primeiro argumento da defesa deve ser por sua negativa, buscando apoio em álibis e testemunhas;
  • Nulidade das Provas: tente encontrar ilegalidades/nulidades na coleta das provas, como a manipulação das evidências, abuso de autoridade, falta de autorização judicial, coação, etc.
  • Insuficiência de Provas: se não tiver provas cabais (como a prisão em flagrante), a falta de provas é sempre um argumento contundente, devido ao princípio do in dubio pro reo - ou seja: busque gerar a dúvida, e use-a em seu favor.
  • Excludentes de Ilicitude: aborde questões que excluam a ilicitude da conduta, como a legítima defesa, o estado de necessidade ou o exercício regular de um direito.
  • Atenuantes e Causas de Diminuição de pena: procure demonstrar a existência de circunstância atenuantes ou que diminuam a pena, a exemplo do arrependimento eficaz, da colaboração com a justiça após o ato, ou a menoridade do acusado.
  • Desqualificar as Majorantes: no caso do roubo majorado, é preciso desqualificar as majorantes, argumentando, por exemplo, que não houve uso efetivo de arma ou que a arma usada era incapaz de produzir danos (arma de brinquedo), ou ainda que o acusado não teve participação ativa na execução do crime em conluio com outras pessoas.

Modelos de Direito Penal.

Cabe habeas corpus em roubo majorado?

Sim, é possível utilizar o habeas corpus em roubo majorado, especialmente para buscar a liberdade do acusado, ou, ainda, para questionar a produção das provas no processo.

Quando um roubo é majorado?

O roubo é majorado quando o crime tiver sido praticado com algum agravante, ou seja, quando a conduta for qualificada por algo que torne o crime mais grave.

Melhores modelos de petição.

O que significa "157 majorado"?

A expressão 157 majorado faz referência ao artigo do Código Penal que prevê o tipo penal do roubo, mas em sua forma majorada.

O roubo majorado está previsto no Artigo 157 §2º e §3º do Código Penal, que assim dispõem:

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

...

§ 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

I – (revogado);

II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

§ 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

§ 2º-B.  Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

Conclusão

O crime de roubo majorado é um dos mais comuns no Brasil, trazendo implicações na defesa dos direitos dos clientes e exigindo uma maior especialização do advogado criminalista.

Assim, casos de roubo majorado são objeto de constante estudo na advocacia - e, para melhorar seu desempenho processual, disponibilizamos uma série de fluxogramas e modelos de petições específicos para este tipo penal, que certamente irão lhe ajudar, pois já foram testados e utilizados com êxito em diversos processos.

Fluxogramas dos principais procedimentos jurídicos.

Mais conteúdo sobre direito penal

Fluxograma sobre excludentes de culpabilidade.

Fluxograma sobre habeas corpus.

Fluxograma sobre prescrição penal.

Modelo de resposta à acusação em roubo majorado pelo concurso de pessoas.

Modelo de habeas corpus para liberdade em roubo majorado.

Modelo de apelação em roubo majorado - pedido de desqualificação.

Não achou o que procurava em nosso site? Entre em contato por e-mail que iremos lhe ajudar!

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.