Direito Penal

Roubo Majorado

Atualizado 03/05/2025

4 min. de leitura

O roubo majorado é um dos delitos mais recorrentes no Brasil. De acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), mais da metade dos apenados cumprem pena por crimes patrimoniais — entre eles, o roubo majorado.

Diante disso, é fundamental compreender os aspectos jurídicos que envolvem esse crime, a fim de garantir uma atuação técnica eficaz em defesa do seu cliente — elevando as chances de absolvê-lo.

Acompanhe como o roubo majorado é caracterizado e quais estratégias podem ser usadas para a defesa.

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O que é o roubo majorado?

O roubo majorado envolve circunstâncias gravosas e é, essencialmente, o crime de roubo praticado com a presença de agravantes em sua ocorrência.

Primeiramente, é preciso entender o que configura o roubo: trata-se da subtração de um bem alheio mediante o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima.

Essa é, inclusive, a principal distinção entre roubo e furto: enquanto o furto se limita à retirada do bem, o roubo envolve o uso de força ou ameaça — como, por exemplo, quebrar uma janela (violência), arrombar uma porta (violência) ou intimidar a vítima (ameaça).

Existem casos em que a intensidade da violência ou da ameaça é tamanha que eleva a gravidade do roubo, caracterizando o roubo majorado — especialmente quando há uso de arma de fogo, emprego de violência excessiva ou participação de várias pessoas.

Quais as circunstâncias que agravam o crime de roubo?

Conforme o artigo 157 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), as circunstâncias que agravam o crime de roubo são as seguintes:

  • Aumento da Pena Base em 1/3:

    • Uso de arma branca: se o roubo for praticado com o emprego de instrumento cortante ou perfurante, como faca, eleva a pena em 1/3;

    • Pluralidade de agentes: quando duas ou mais pessoas participam do roubo, há aumento da pena em 1/3;

    • Vítima em transporte de valores: subtrair bens de profissionais em serviço de transporte de valores (ex: carro-forte) também majora a pena em 1/3;

    • Privação de liberdade da vítima: se a vítima for, por exemplo, trancada em um cômodo, há majoração de 1/3;

    • Veículo levado para outro estado/país: se o veículo for transportado para fora do estado ou do país (como em casos do MS para o Paraguai), ocorre o aumento da pena;

    • Roubo de explosivos ou acessórios: a subtração de explosivos ou de itens destinados à sua fabricação também resulta em majoração da pena em 1/3.

  • Aumento da Pena Base em 2/3:

    • Emprego de arma de fogo: roubo cometido com o uso de arma de fogo implica majoração da pena em 2/3;

    • Uso de explosivo: utilizar artefato explosivo ou que coloque terceiros em risco também aumenta a pena em 2/3;

  • Causa de lesão corporal grave ou morte: Se, durante o roubo, houver lesão corporal grave ou morte da vítima, as penas são sensivelmente elevadas, conforme os incisos I e II do § 3º do artigo 157.

Qual a diferença entre furto e roubo?

A distinção entre roubo e furto é uma das mais tradicionais no Direito Penal, especialmente após a atualização pela Lei 13.654/2018, variando o conceito conforme as circunstâncias do crime.

Em linhas gerais, o furto (art. 155 do CP) é a subtração de bem alheio sem violência ou ameaça — normalmente aproveitando-se da distração da vítima.

Já o roubo (art. 157 do CP) exige o uso de violência ou grave ameaça, sendo necessária alguma forma de imposição física ou psicológica para a consumação do delito.

Como absolver alguém acusado por roubo majorado?

Defender um réu acusado por roubo majorado é tarefa desafiadora, mesmo para advogados experientes em Direito Penal.

A primeira estratégia é questionar a autoria, negando que seu cliente tenha cometido o crime.

Caso isso não seja viável, é possível atacar a presença das majorantes — o que pode impactar tanto na condenação quanto no cálculo da prescrição.

Veja algumas teses defensivas comumente utilizadas:

  • Negativa de autoria: caso não haja prova segura da autoria, deve-se adotar essa linha, apresentando álibis e testemunhos;

  • Nulidade das provas: busque identificar vícios ou ilegalidades na obtenção das provas, como coação, abuso de autoridade ou ausência de ordem judicial;

  • Insuficiência probatória: diante da falta de flagrante ou de provas concretas, invoque o princípio do in dubio pro reo;

  • Excludentes de ilicitude: explore teses como legítima defesa, estado de necessidade ou exercício regular de direito;

  • Atenuantes e causas de diminuição de pena: argumentos como arrependimento eficaz, colaboração com a Justiça ou menoridade podem reduzir a pena;

  • Desqualificação das majorantes: no roubo majorado, é possível questionar a real existência das majorantes — como alegar que a arma era ineficaz (brinquedo), ou que o réu não participou ativamente da ação conjunta.

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Cabe habeas corpus em roubo majorado?

Sim, é possível impetrar habeas corpus em casos de roubo majorado, sobretudo para pleitear liberdade ou contestar a legalidade das provas produzidas no processo.

Quando um roubo é majorado?

O roubo se torna majorado quando há fatores que tornam sua execução mais grave — isto é, quando ocorre alguma circunstância qualificadora que agrava a infração penal.

O que significa "157 majorado"?

A expressão 157 majorado faz referência ao artigo do Código Penal que prevê o tipo penal do roubo, mas em sua forma majorada.

O roubo majorado está previsto no Artigo 157 §2º e §3º do Código Penal, que assim dispõem:

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

...

§ 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

I – (revogado);

II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

§ 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

§ 2º-B.  Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

Roubo Simples x Roubo Qualificado

O roubo simples é o tipo básico do crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal, e ocorre mediante violência ou grave ameaça à vítima, com o objetivo de subtrair um bem - aqui, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa.

Já o roubo qualificado ocorre quando o crime é cometido com agravantes que aumentam a pena, tornando-o uma forma mais grave de roubo.

Essas circunstâncias do crime podem incluir o uso de arma de fogo, restrição de liberdade da vítima, lesão corporal grave ou até mesmo a morte.

Nessas situações, a pena pode ser aumentada consideravelmente, pois os fatores aumentam a periculosidade do crime.

Portanto, enquanto o roubo simples se baseia apenas na subtração com ameaça ou violência, o roubo qualificado ocorre quando circunstâncias agravantes tornam o crime mais grave, resultando em pena mais severa.

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Qual a diferença entre roubo majorado e roubo simples?

A diferença entre roubo majorado e roubo simples está nas circunstâncias do crime que agravam a pena e na forma como o delito é praticado.

O roubo simples é caracterizado pela subtração de coisa alheia mediante violência ou grave ameaça, com pena prevista de reclusão de 4 a 10 anos, conforme o caput do art. 157.

Por outro lado, o roubo majorado ocorre quando o crime é praticado com circunstâncias agravantes, como a restrição da liberdade da vítima, uso de arma de fogo, participação de duas ou mais pessoas no crime, ou fatores como uso de arma explosiva, por exemplo.

Nesses casos, o roubo majorado é uma forma agravada do crime de roubo, e a pena é aumentada de acordo com o que dispõe o § 2º-B do art. 157.

A pena para o roubo majorado varia conforme as circunstâncias, podendo haver aumento de pena de 1/3 até 2/3, conforme os agravantes presentes. Em resumo, o roubo majorado envolve situações que podem agravar o crime e tornam o crime mais grave, enquanto o roubo simples é a configuração básica da infração penal.

O que fazer ao ser acusado de roubo majorado?

Ser acusado de roubo majorado é uma situação grave e que exige atenção imediata à defesa técnica. Isso porque o roubo majorado é um crime cuja pena é mais severa, já que envolve circunstâncias agravantes que aumentam a pena do acusado.

O roubo majorado ocorre quando o crime é praticado com agravantes, como restrição de liberdade da vítima, ameaça exercida com emprego de arma, ou participação de várias pessoas no crime. Nesses casos, a pena de reclusão de 4 a 10 anos de reclusão, prevista para o roubo simples, pode ser aumentada significativamente.

Ao ser denunciado, é possível que a defesa questione tanto a autoria do crime, quanto a presença das circunstâncias que tornam o roubo majorado, buscando, assim, uma redução da pena. Além disso, deve-se analisar minuciosamente a aplicação da pena à luz dos fatos e das provas constantes nos autos.

Por isso, a melhor medida ao ser acusado de roubo majorado é procurar um advogado especializado, que conheça bem os tipos de roubo e saiba como lidar com os agravantes que aumentam a pena, garantindo todos os direitos do réu durante o processo.

O que é latrocínio?

O latrocínio é um dos crimes mais graves do Código Penal brasileiro e ocorre quando há roubo seguido de morte.

Ou seja, trata-se da subtração de um bem mediante violência ou grave ameaça, e a vítima acaba falecendo em decorrência dessa ação.

Esse crime é considerado hediondo, conforme previsto na Lei nº 8.072/90, o que implica em regras mais rígidas para cumprimento de pena, como o regime inicial fechado e restrições a benefícios penais.

No latrocínio, o foco do agente é o roubo, mas durante ou logo após a prática do crime, ocorre o homicídio — seja para garantir o sucesso da subtração, eliminar testemunhas ou facilitar a fuga.

Mesmo que a morte da vítima não tenha sido intencional, a simples ocorrência da morte durante o roubo já caracteriza o latrocínio.

A pena para o latrocínio é de 20 a 30 anos de reclusão, além de multa, refletindo a sua extrema gravidade.

Além disso, mesmo a tentativa de latrocínio (quando a vítima sobrevive) já é punida de forma severa, com pena proporcional à gravidade do ato.

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Conclusão

O roubo majorado figura entre os crimes mais recorrentes no Brasil, impactando diretamente na atuação em defesa dos direitos dos réus e exigindo maior preparo técnico por parte do advogado criminalista.

Por isso, esse tipo penal é constantemente estudado no meio jurídico — e, para aprimorar sua atuação processual, organizamos uma coletânea de fluxogramas e modelos de petições voltados especificamente para o crime de roubo majorado, todos testados e aplicados com sucesso em diferentes casos reais.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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