Roubo Majorado
Atualizado 29/05/2024
1 min. de leitura
O roubo majorado é um dos crimes mais comuns do Brasil - segundo dados do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), mais de 50% dos apenados cumprem pena por crimes contra a propriedade, dentre eles o roubo majorado.
Assim, é preciso conhecer os aspectos jurídicos que envolvem o roubo majorado, para poder desempenhar uma boa defesa técnica ao seu cliente - aumentando as chances de absolvê-lo.
Entenda o funcionamento do roubo majorado e saiba como defender seu cliente
O que é roubo majorado?
O roubo majorado nada mais é que o crime de roubo cometido com a utilização de alguma das circunstâncias que agravam o seu cometimento.
Assim, primeiro é preciso entender o que é roubo: trata-se da conduta de subtrair um bem que pertence a outra pessoa, mediante o uso de violência ou grave ameaça à vítima.
Aliás, está é a diferença do roubo para o furto: enquanto no furto há apenas a subtração do bem, no roubo deve haver alguma violência ou grave ameaça, a exemplo de uma janela quebrada (violência), porta arrombada (violência) ou constrangimento ameaçador (ameaça).
Neste caso, existem circunstâncias em que a violência e a grave ameaça são tão grandes que acabam por majorar o crime de roubo - o que ocorre pelo uso de arma de fogo, pela violência extrema ou com a participação de outras pessoas.
Quais são as majorantes do roubo?
Segundo o Art. 157 do Código Penal (Decreto Lei nº. 2.848/40), as majorantes do crime de roubo são a seguintes:
-
Aumento da Pena Base em 1/3:
-
Arma branca: o uso de arma branca, como uma faca, gera o aumento da pena base em 1/3;
-
Cometido por duas ou mais pessoas: quando o roubo é realizado por dois ou mais indivíduos, há o aumento de pena base em 1/3;
-
Vítima em serviço de transporte de valores: o crime de roubo de pessoas que transportam valores (carro forte, por exemplo), no exercício de suas funções, majora a pena base em 1/3;
-
Restrição da liberdade da vítima: caso durante a prática do crime de roubo ocorra restrição à liberdade da vítima - por exemplo, trancando-a no banheiro da casa - a pena base é aumentada em 1/3;
-
Veículo levado para fora do estado: se o veículo roubado for levado para outro estado, ou para fora do país (como ocorre, por exemplo, em veículo roubados no Mato Grosso do Sul, levado para o Paraguai), a pena pode ser aumentada em 1/3;
-
Roubo de substâncias explosivas: o roubo de substâncias explosiva, ou de utensílios que sejam utilizados no uso e fabricação de explosivos também majora a pena base em 1/3;
-
-
Aumento da Pena Base em 2/3:
-
Uso de arma de fogo: o uso de arma de fogo é uma majorante do crime de roubo que aumenta sua pena base em 2/3;
-
Uso de explosivos: o uso de explosivo, ou de qualquer artefato que exponha a população/sociedade à situação de risco, gera o aumento da pena em 2/3;
-
-
Causa de lesão corporal grave ou morte: Se durante o ato do roubo, ocorre lesão corporal grave ou a morte da vítima, as penalidades são significativamente aumentadas, conforme detalhado nos incisos I e II do § 3º do artigo 157.
Qual a diferença entre furto e roubo?
A diferença entre furto e roubo é uma das mais clássicas do direito criminal, tendo sido recentemente atualizados os tipos penais com a Lei 13654/2018.
Basicamente, o crime de furto, previsto no Art. 155 do Código Penal, é a subtração de coisa de outra pessoa, sem o uso de violência ou grave ameaça. Na prática, é a conduta leve, que se aproveita da distração da vítima para cometer o crime.
Já no roubo, previsto no Art. 157, temos o uso de violência ou ameaça, ou seja, o criminoso precisa ultrapassar alguma barreira física, ou constranger a vítima, para consumar o crime.
Como absolver alguém acusado por roubo majorado?
Absolver um cliente acusado de roubo majorado é um grande desafio para qualquer advogado, mesmo para o advogado especializado em direito penal.
O primeiro passo aqui é questionar a autoria, negando que tenha sido seu cliente que tenha praticado o crime.
Se isso não for possível, outro caminho possível é discutir a ocorrência das majorantes - pois isso irá afetar diretamente não só a condenação, mas o cálculo da prescrição.
Vejamos algumas das principais teses utilizadas no dia a dia da advocacia na defesa da acusação por roubo majorado:
- Negar a autoria do crime: se não houver uma prova cabal da autoria, o primeiro argumento da defesa deve ser por sua negativa, buscando apoio em álibis e testemunhas;
- Nulidade das Provas: tente encontrar ilegalidades/nulidades na coleta das provas, como a manipulação das evidências, abuso de autoridade, falta de autorização judicial, coação, etc.
- Insuficiência de Provas: se não tiver provas cabais (como a prisão em flagrante), a falta de provas é sempre um argumento contundente, devido ao princípio do in dubio pro reo - ou seja: busque gerar a dúvida, e use-a em seu favor.
- Excludentes de Ilicitude: aborde questões que excluam a ilicitude da conduta, como a legítima defesa, o estado de necessidade ou o exercício regular de um direito.
- Atenuantes e Causas de Diminuição de pena: procure demonstrar a existência de circunstância atenuantes ou que diminuam a pena, a exemplo do arrependimento eficaz, da colaboração com a justiça após o ato, ou a menoridade do acusado.
- Desqualificar as Majorantes: no caso do roubo majorado, é preciso desqualificar as majorantes, argumentando, por exemplo, que não houve uso efetivo de arma ou que a arma usada era incapaz de produzir danos (arma de brinquedo), ou ainda que o acusado não teve participação ativa na execução do crime em conluio com outras pessoas.
Cabe habeas corpus em roubo majorado?
Sim, é possível utilizar o habeas corpus em roubo majorado, especialmente para buscar a liberdade do acusado, ou, ainda, para questionar a produção das provas no processo.
Quando um roubo é majorado?
O roubo é majorado quando o crime tiver sido praticado com algum agravante, ou seja, quando a conduta for qualificada por algo que torne o crime mais grave.
O que significa "157 majorado"?
A expressão 157 majorado faz referência ao artigo do Código Penal que prevê o tipo penal do roubo, mas em sua forma majorada.
O roubo majorado está previsto no Artigo 157 §2º e §3º do Código Penal, que assim dispõem:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
...
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
I – (revogado);
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
Conclusão
O crime de roubo majorado é um dos mais comuns no Brasil, trazendo implicações na defesa dos direitos dos clientes e exigindo uma maior especialização do advogado criminalista.
Assim, casos de roubo majorado são objeto de constante estudo na advocacia - e, para melhorar seu desempenho processual, disponibilizamos uma série de fluxogramas e modelos de petições específicos para este tipo penal, que certamente irão lhe ajudar, pois já foram testados e utilizados com êxito em diversos processos.
Mais conteúdo sobre direito penal
Fluxograma sobre excludentes de culpabilidade.
Fluxograma sobre habeas corpus.
Fluxograma sobre prescrição penal.
Modelo de resposta à acusação em roubo majorado pelo concurso de pessoas.
Modelo de habeas corpus para liberdade em roubo majorado.
Modelo de apelação em roubo majorado - pedido de desqualificação.
Não achou o que procurava em nosso site? Entre em contato por e-mail que iremos lhe ajudar!

Peças Relacionadas
[Modelo] de Resposta à Acusação por Roubo | Defesa em Concurso de Agentes
[Modelo] de Habeas Corpus | Relaxamento de Prisão por Excesso de Prazo em Internação Provisória
[Modelo] de Apelação Criminal | Absolvição ou Desclassificação de Roubo para Furto