Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA USO DE IMAGEM
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, denomina-se CONTRATANTE a empresa $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], bem como parte CONTRATADA:$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]
Devendo prevalecer a vontade das partes no presente instrumento nos termos das cláusulas subsequentes.
Cláusula Primeira: O presente contrato tem por objeto a contratação da parte CONTRATADA como influenciadora digital/modelo fotográfica/modelo de vídeo pela CONTRATANTE para divulgação da empresa CONTRATANTE nas redes sociais$[geral_informacao_generica], tais como Tik Tok, Instagram, Facebook, YouTube e outras redes sociais porventura criadas denominadas sob o nome da empresa CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: A contratação torna-se vigente a partir da data da assinatura do presente contrato, permanecendo o contrato vigente por 1 (um) ano, prorrogando-se automaticamente no silêncio das partes até o período de 4 (quatro) anos, previsto no artigo 598 do Código Civil.
Parágrafo Segundo: A empresa CONTRATANTE autoriza a parte CONTRATADA a negociar com eventuais patrocinadores, pessoa física ou jurídica, para campanhas, propagandas e publicidade em geral, eis que o presente contrato não impede a publicidade da CONTRATADA para outras empresas, tratando-se meramente de autorização do uso de sua imagem, nos termos contratuais.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a criar conteúdo, obras, produtos, promoções, lives, dentre outros para divulgação de sua imagem utilizando os produtos comercializados pela empresa CONTRATANTE, cuja verba advinda de eventual venda dos produtos da loja $[geral_informacao_generica] será destinada exclusivamente para a empresa CONTRATANTE, sem qualquer coparticipação para a CONTRATADA.
Cláusula Segunda: Em virtude dos trabalhos prestados pela parte CONTRATADA, a empresa CONTRATANTE pagará: OPÇÃO 1: o valor de R$$[geral_informacao_generica]em dinheiro, a ser pago mediante uma parcela com vencimento para o dia $[geral_informacao_generica]; OPÇÃO 2: o valor de R$$[geral_informacao_generica] a ser pago mediante voucher no dia $[geral_informacao_generica] para que a CONTRATADA utilize o valor do voucher na troca de produtos …