Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], com endereço na Avenida $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representada pelo Sr. $[advogado_nome_completo], CPF $[geral_informacao_generica].
CONTRATADA: $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na Avenida $[parte_reu_endereco_completo].
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços para a confecção de $[geral_informacao_generica] (quantidade) uniformes $[geral_informacao_generica] (funcionais/esportivos/etc), femininos e masculinos para uso dos funcionários/empregados/contratados da CONTRATANTE, conforme especificações constantes do Orçamento de nº $[geral_informacao_generica], e dispostos no quadro a seguir:
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD. VR. UNIT. DESC. SUBTOTAL
01Camisa social masculina, tecido cedrofil, cor azul, manga curta, detalhe na gola em azul marinho com bordado do brasão do $[geral_informacao_generica] no bolso superior esquerdo16
02Camisa Polo de malha pique feminina, 52% poliester e 42% algodão, manga curta, cor azul, com bordado do brasão do $[geral_informacao_generica] no bolso superior esquerdo.14
1.2. As peças a serem confeccionas em tamanhos especiais (acima do GG), sob medida, ou fora dos padrões da empresa terão acrescido em seu preço o montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) por peça.
1.3. A CONTRATADA disponibiliza uma grade de referência de tamanho padrão de cada peça utilizado pela mesma, que deve ser observada pela CONTRATANTE quando do pedido de cada item, de forma a evitar que destoe do objetivo, sendo a responsabilidade pela escolha do tamanho das peças unicamente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. Todas as peças devem ser feitas de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, no que tange às suas medidas e formas.
2.2. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE o catálogo de cores dos tecidos para definição dos tons das peças, para a confecção da peça piloto de todas as peças, que se dará no prazo de até 10 (dez) dias.
2.3. O início da produção se dará após a aprovação do layout pela CONTRATANTE, bem como a confirmação da quantidade e tamanho das peças, e o pagamento da entrada avençada.
2.4. A CONTRATADA deverá entregar os produtos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de aprovação das peças pilotos, sendo que qualquer antecipação ou atraso na entrega será comunicado a tempo e modo à CONTRATANTE para sua programação.
2.5. Os produtos deverão ser entregues no endereço indicado pela CONTRATANTE na Rua $[geral_informacao_generica], em dia útil, no horário das 12 às 18 horas, mediante recibo.
2.6. Os custos do frete para recebimento dos itens contratados correrão por conta da CONTRATANTE.
2.7. Os itens que, por ventura, não estiverem na forma como especificada deverão ser identificados e encaminhados à CONTRATADA no prazo de até 07 (sete) dias, para serem analisados, reparados ou substituídos, no prazo de …