Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na rua, $[parte_autor_endereco_completo], Cidade-Estado;
CONTRATADO: $[parte_reu_nome_completo], CNPJ, com sede à $[parte_endereco_completo], neste ato representado por seu sócio administrador, $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Buffet, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente instrumento.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços de Buffet, em evento que se realizará na data de 11/11/2017, às 14 horas, no salão de festas, situado à $[geral_informacao_generica].
DO EVENTO
Cláusula 2ª. O evento, para cuja realização são contratados os serviços de buffet, DE ORNAMENTAÇÃO E BUFFET DO ANIVERSARIO DE 60 (SESSENTA) ANOS DE $[parte_autor_nome_completo], CONTRATANTE, e contará com a presença de 120 (cento e vinte) pessoas.
ORNAMENTAÇÃO: DECORAÇÃO COM MESAS ESPELHADAS, TRAVESSAS DE PEDRARIAS, ARRANJOS, PORTA RETRATOS, PAINEL DE CORTINADO COM ESPELHO, BROCADO, 30 TOALHAS LONGAS, 30 ARRANJOS DE MESA DE CONVIDADOS.
BUFFET: CHURRASCO: ALCATRA – PICANHA – LINGUICA DE PORCO – LINGUIÇA DE FRANGO – DRUMET – MEDALHÃÃO –FRANGO COM BACON – CORAÇÃO – COSTELINHA – CUPIM
GUARNIÇÃO: 2 TIPOS DE ARROS – MACARRONESSE – MOLHO – FAROFA – MAIONESE – FEIJÃO TROPEIRO
REFRIGERANTE – SUCO – AGUA E CERVEJA
DJ – GARCONS – COPEIRA – RECEPCIONISTA
BRINDE – CHUVA DE PRATA
Parágrafo único. O evento realizar-se-á no horário e local indicado no caput da cláusula 1ª, devendo o serviço de buffet ser prestado até às 19:00 horas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização adequada do serviço de buffet, devendo especificar os detalhes do evento, necessários ao perfeito fornecimento do serviço, e a forma como este deverá ser prestado.
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 5ª. É dever da CONTRATADA oferecer um serviço de buffet de acordo com as especificações da CONTRATANTE, devendo o serviço iniciar-se às 14:00 e terminar às 19:000 horas.
Parágrafo único. A CONTRATADA está obrigada a fornecer aos convidados dos CONTRATANTES produtos de alta qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza.
Cláusula 6ª. A CONTRATADA será responsável pela ornamentação do salão, fornecendo toalhas e enfeites de mesa, pratos, copos, taças, talheres, bandejas, richaud, balde de gelo, e demais utensílios, cujo rol segue em anexo ao presente contrato, necessários para o melhor desempenho da prestação do serviço.
Cláusula 7ª. A CONTRATADA compromete-se a chegar no local do evento às 09:00 horas, a fim de arrumar o salão com antecedência de 01 horas.
Cláusula 8ª. A CONTRATADA se compromete a fornecer o cardápio escolhido pela CONTRATANTE, cujas especificações, inclusive de quantidade a ser servida, encontram-se em documento anexo ao presente contrato, passando a integrar-lhe.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA fornecerá, garçons copeiros para a prestação dos serviços ora contratados.
Cláusula 10. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos os seus empregados que trabalharem no evento …