Petição
Contrato de Prestação de Serviços
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], simplesmente denominadas contratantes, tendo por contratadas $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], devendo prevalecer a vontade das partes no presente instrumento nos termos das cláusulas subsequentes.
1. Cláusula Primeira - Do objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação das contratadas pelas contratantes (digital influencers) para administrar, gerir, negociar com plenos poderes as redes sociais das contratantes, tais como Tik Tok, Instagram, Facebook, YouTube e outras redes sociais porventura criadas denominadas sob o nome $[geral_informacao_generica] e similares.
Parágrafo Primeiro: A contratação torna-se vigente a partir da data da assinatura do presente contrato, permanecendo o contrato vigente por 4 (quatro) anos, nos termos do artigo 598 do Código Civil, cuja renovação será condicionada a nova assinatura de contrato pelas partes.
Parágrafo Segundo: As contratantes autorizam as contratadas a negociar com eventuais patrocinadores, pessoa física ou jurídica, para campanhas, propagandas e publicidade em geral, de forma que os valores advindos de campanhas publicitárias e/ou venda de produtos personalizados com o nome/imagem das contratantes serão depositados na conta bancária indicada pela contratada $[geral_informacao_generica], que será responsável por repassar a quota parte devida para as contratantes, nos termos das disposições da cláusula segunda.
Parágrafo Terceiro: As contratantes autorizam as contratadas a criar conteúdo, obras, produtos, dentre outros materiais para venda com o nome/imagem das contratantes, cuja verba advinda de eventual venda será paga conforme prevê o parágrafo segundo da cláusula segunda deste instrumento.
Parágrafo Quarto: A análise de contratos e demais documentos relacionados a contratação de$[geral_informacao_generica] por terceiros (pessoa física ou jurídica) para fins publicitários em campanhas e divulgação por meio de fotografias e/ou vídeos, bem como venda de produtos personalizados será de responsabilidade exclusiva da contratada $[geral_informacao_generica], advogada inscrita na OAB/$[geral_informacao_generica], que poderá substabelecer, em sendo o caso, bem como receber e dar quitação de valores, observando-se os poderes concedidos em procuração.
2. Cláusula Segunda – Do pagamento: Em virtude dos trabalhos prestados pelas contratadas, as contratantes pagarão verba em favor das contratadas, sendo: a) A porcentagem de $[geral_informacao_generica] sobre os valores líquidos recebidos pelas contratantes de cada campanha publicitária, monetização de redes sociais (Tik Tok, YouTube, etc.) e/ou venda de produtos em redes sociais (Tik Tok, Instagram, Facebook, YouTube, Twitter e afins), rádio, televisão, e-book, …