Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUDIOVISUAIS E OUTRAS AVENÇAS QUE, ENTRE SI, FAZEM
DAS PARTES
CONTRATANTE: $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representada por seus procurador abaixo assinados; e:
CONTRATADA: $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], neste ato representada por seus procurador abaixo assinados; e:
As partes resolvem, por mútuo acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUDIOVISUAIS E OUTRAS AVENÇAS, mediante as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços eventual e não exclusiva, que faz a CONTRATADA à CONTRATANTE, de produção e filmagem assim delimitadas:
Enfim, tudo o que for relevante para caracaterizar o trabalho.
DUAS obras audiovisuais publicitárias, com duração de 30 segundos, no âmbito de obras fílmicas intituladas: “Ano Novo” e “Natal”, a serem veiculadas em projetos desenvolvidos, contratados e/ou licenciados pela CONTRATANTE. Serviços de edição, finalização bem como cópias para veiculação NÃO estão contempladas nesse contrato.
1.1. O serviço será prestado com a colaboração do estúdio e produtora de áudio previamente contratado pela CONTRATANTE, intitulado “$[geral_informacao_generica]”, que cederá a arte, bem como as trilhas sonoras, que são para uso exclusivo dos filmes acima citados.
2. Todo material produzido com base no presente contrato, destinar-se-á a toda e qualquer modalidade de utilização existente, mesmo que não esteja efetivamente disponível em território brasileiro, tais como, mas não limitado a: material impresso, exibição em televisão de qualquer espécie (TV aberta, circuito fechado, TV por assinatura, pay-per-view, video-on-demand, exemplificativamente), inclusive via internet, exibição em locais públicos e comunicação eletrônica e digital (representação digital de sons e imagens), projeção de qualquer espécie, inclusive em telas (circuito cinematográfico ou não), com ou sem o auxilio de equipamentos eletrônicos e de informática, sendo certo que poderão ser utilizadas, em qualquer hipótese, toda e qualquer forma e processo de comunicação audiovisual ao público, independentemente do suporte material e processo de transporte de sinais (analógicos e/ou digitais), estes existentes e/ou que venham a ser criados, tais como, mas não limitado a websites, cd-rom, cdi (compact disc interativo), videodiscos, dat (digital audio tape), dvd (digital video tape), videocassetes, suportes de computação gráfica, estes entendidos como suportes materiais, via uso de satélites artificiais, mmds, cabo, radiodifusão e outros meios físicos e aéreos, estes entendidos como processos de transporte de sinais.
DO PRAZO
3. O presente Contrato, no que tange à realização dos serviços, iniciar-se-á mediante a assinatura do presente instrumento, terminando, independentemente de aviso prévio ou notificação, quando da finalização dos serviços objeto do presente instrumento, pela CONTRATADA, juntamente com a respectiva aprovação, por parte da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá apresentar o material já editado ao CONTRATANTE, no prazo de $[geral_informacao_generica] dias (ou em até $[geral_informacao_generica] dias a contar do encerramento das filmagens), ou até $[geral_informacao_generica]
Após a entrega, a CONTRATANTE terá o prazo de $[geral_informacao_generica] dias para solicitar alterações (delimitar, se for o caso), tendo a CONTRATADA o prazo de $[geral_informacao_generica] dias para realiza-las.
3.1 Fica desde já tolerado uma demora de até 48 horas nos prazos acima estabelecidos (ver se é interesse... pode variar caso a caso).
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4. Pelos serviços objeto do presente instrumento, bem como pela cessão de direitos autorais, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, por cada obra audiovisual efetivamente filmada, a importância total e irreajustável de R$ $[geral_informacao_generica] por obra, totalizando a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] a serem pagas, 50% no aceite da proposta pela CONTRATANTE e 50% na entrega dos materiais brutos da diária de captação, nada mais tendo a CONTRATADA a reclamar, seja a que título for.
5. Ajustam as partes que o valor total a ser pago …